CIB-RJ

Pactuar os Planos de Ação das regiões da Baixada Litorânea, Centro Sul Fluminense, Médio Paraíba e Noroeste Fluminense e Metropolitana I, do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, com a proposta de programação assistencial das Ofertas de Cuidado Integral - OCIs, assim como a Proposta de utilização dos recursos de Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias do Programa Mais Acesso a Especialistas. 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.146 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 806, QUE PACTUA OS PLANOS DE AÇÃO DAS REGIÕES CENTRO SUL, MÉDIO PARAÍBA, NOROESTE, BAIXADA LITORÂNEA e METROPOLITANA I, DO PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS - PMAE, COM A PROPOSTA DE PROGRAMAÇÃO ASSISTENCIAL DAS OFERTAS DE CUIDADO INTEGRAL - OCIS, ASSIM COMO A PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES E ESTRATÉGIAS DO PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução nº 23/CIT, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

- a Resolução nº 37/CIT, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde; - a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que Institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/036529/2024;

- a Os Planos de Ações Regionais estão anexados nos processos, a saber:

- a Região Baixada Litorânea – Processo n° SEI-080001/035821/2024 – Valor R$ 2.937.492,10;

- a Região Centro-Sul – Processo n° SEI-080001/036135/2024 – Valor R$ 3.865.825,22;

- a Região Médio Paraíba – Processo n° SEI-080001/035992/2024 – Valor R$ 10.376.840,89;

- a Região Noroeste – Processo n° SEI-080001/030498/2024 – Valor R$ 3.944.438,93;

- a Região Metropolitana I  – Processo n° SEI-080001/038758/2024 – Valor R$ 359.729.816,00;

- a 2ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 18/12/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar os Planos de Ação das regiões da Baixada Litorânea, Centro Sul Fluminense, Médio Paraíba e Noroeste Fluminense e Metropolitana I, do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, com a proposta de programação assistencial das Ofertas de Cuidado Integral - OCIs, assim como a Proposta de utilização dos recursos de Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias do Programa Mais Acesso a Especialistas.

Parágrafo Único - A Identificação e Distribuição dos Recursos Financeiros do NGR e dos gestores executores das OCI serão apresentadas nas tabelas abaixo:

Anexo I - Região Baixada Litorânea – Processo n° SEI-080001/035821/2024 – Valor R$ 2.937.492,10

Anexo II - Região Centro-Sul – Processo n° SEI-080001/036135/2024 – Valor R$ 3.865.825,22

Anexo III - Região Médio Paraíba – Processo n° SEI-080001/035992/2024 – Valor R$ 10.376.840,89

Anexo IV - Região Noroeste – Processo n° SEI-080001/030498/2024 – Valor R$ 3.944.438,93

Anexo V - Região Metropolitana I  – Processo n° SEI-080001/038758/2024 – Valor R$ 359.729.816,00.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE 

 

ANEXO I - Região Baixada Litorânea

 

Identificação e Distribuição dos Recursos Financeiros do NGR e dos gestores executores das OCI

 

 

 

 

50% do valor do NGR = R$ 300.000,00

30% do valor do Fomento =  R$ 2.937.492,10

UF

CODMUN_GESTOR

DESCRIÇÃO DO GESTOR

GESTÃO

% DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO NGR PACTUADO POR GESTOR

% DE EXECUÇÃO DAS OCI PACTUADO POR GESTOR

RJ

330020

ARARUAMA

MUNICIPAL

  6,41%

RJ

330023

ARMACAO DOS BUZIOS

MUNICIPAL

  3,74%

RJ

330025

ARRAIAL DO CABO

MUNICIPAL

  3,34%

RJ

330070

CABO FRIO

MUNICIPAL

  7,46%

RJ

330130

CASIMIRO DE ABREU

MUNICIPAL

  3,82%

RJ

330187

IGUABA GRANDE

MUNICIPAL

  0,52%

RJ

330452

RIO DAS OSTRAS

MUNICIPAL

  8,75%

RJ

330520

SAO PEDRO DA ALDEIA

MUNICIPAL

  45,55%

RJ

330550

SAQUAREMA

MUNICIPAL

100,00%

20,41%

TOTAL

100%

100%

 

ANEXO II – Região Centro-Sul

 

Identificação e Distribuição dos Recursos Financeiros do NGR e dos gestores executores das OCI

 

 

 

 

50% do valor do NGR = R$ 180.000,00

30% do valor do Fomento =  R$ 1.159.634,06

UF

CODMUN_GESTOR

DESCRIÇÃO DO GESTOR

GESTÃO

% DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO NGR PACTUADO POR GESTOR

% DE EXECUÇÃO DAS OCI PACTUADO POR GESTOR

RJ

330022

AREAL

MUNICIPAL

  0,57%

RJ

330095

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

MUNICIPAL

  55,53%

RJ

330180

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

MUNICIPAL

  1,04%

RJ

330280

MENDES

MUNICIPAL

  17,07%

RJ

330290

MIGUEL PEREIRA

MUNICIPAL

  0,13%

RJ

330360

PARACAMBI

MUNICIPAL

  0,71%

RJ

330370

PARAIBA DO SUL

MUNICIPAL

  0,25%

RJ

330385

PATY DO ALFERES

MUNICIPAL

  4,23%

RJ

330540

SAPUCAIA

MUNICIPAL

  7,88%

RJ

330600

TRES RIOS

MUNICIPAL

100,00%

7,30%

RJ

330620

VASSOURAS

MUNICIPAL

  5,28%

TOTAL

100%

100%

 

ANEXO III – Região Médio Paraíba

 

Identificação e Distribuição dos Recursos Financeiros do NGR e dos gestores executores das OCI

 

 

 

 

50% do valor do NGR = R$ 300.000,00

30% do valor do Fomento =  R$ 3.113.052,27

UF

CODMUN_GESTOR

DESCRIÇÃO DO GESTOR

GESTÃO

% DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO NGR PACTUADO POR GESTOR

% DE EXECUÇÃO DAS OCI PACTUADO POR GESTOR

RJ

330000

Rio de Janeiro

ESTADUAL

  0,14%

RJ

330030

BARRA DO PIRAI

MUNICIPAL

  4,15%

RJ

330040

BARRA MANSA

MUNICIPAL

  4,91%

RJ

330225

ITATIAIA

MUNICIPAL

  4,51%

RJ

330395

PINHEIRAL

MUNICIPAL

  1,80%

RJ

330400

PIRAI

MUNICIPAL

100,00%

1,75%

RJ

330411

PORTO REAL

MUNICIPAL

  3,23%

RJ

330412

QUATIS

MUNICIPAL

  0,47%

RJ

330420

RESENDE

MUNICIPAL

  23,63%

RJ

330440

RIO CLARO

MUNICIPAL

  2,80%

RJ

330450

RIO DAS FLORES

MUNICIPAL

  0,06%

RJ

330610

VALENCA

MUNICIPAL

  4,97%

RJ

330630

VOLTA REDONDA

MUNICIPAL

  47,58%

TOTAL

100%

100%

 

ANEXO IV – Região Noroeste

 

Identificação e Distribuição dos Recursos Financeiros do NGR e dos gestores executores das OCI

 

 

 

 

50% do valor do NGR = R$ 180.000,00

30% do valor do Fomento =  R$ 1.183.331,68

UF

CODMUN_GESTOR

DESCRIÇÃO DO GESTOR

GESTÃO

% DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO NGR PACTUADO POR GESTOR

% DE EXECUÇÃO DAS OCI PACTUADO POR GESTOR

RJ

330220

ITAPERUNA

MUNICIPAL

100,00%

100,00%

TOTAL

100%

100%

 

ANEXO V – Região Metropolitana I 

 

Identificação e Distribuição dos Recursos Financeiros do NGR e dos gestores executores das OCI

 

 

 

 

50% do valor do NGR = R$ 600.000,00

30% do valor do Fomento =  R$ 107.918.944,80 

UF

CODMUN_GESTOR

DESCRIÇÃO DO GESTOR

GESTÃO

% DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO NGR PACTUADO POR GESTOR

% DE EXECUÇÃO DAS OCI PACTUADO POR GESTOR

RJ

330000

Rio de Janeiro

ESTADUAL

  0,15%

RJ

330045

BELFORD ROXO

MUNICIPAL

  5,50%

RJ

330170

DUQUE DE CAXIAS

MUNICIPAL

  14,46%

RJ

330200

ITAGUAI

MUNICIPAL

  0,47%

RJ

330227

JAPERI

MUNICIPAL

  0,72%

RJ

330250

MAGE

MUNICIPAL

  2,33%

RJ

330285

MESQUITA

MUNICIPAL

  1,35%

RJ

330320

NILOPOLIS

MUNICIPAL

  2,60%

RJ

330350

NOVA IGUACU

MUNICIPAL

100,00%

5,08%

RJ

330414

QUEIMADOS

MUNICIPAL

  1,42%

RJ

330455

RIO DE JANEIRO

MUNICIPAL

  60,07%

RJ

330510

SAO JOAO DE MERITI

MUNICIPAL

  5,38%

RJ

330555

SEROPEDICA

MUNICIPAL

  0,48%

TOTAL

100%

100%