CIB-RJ

Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o Incremento ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcela única, para custeio das Unidades de Saúde: CASA DO CORAÇÃO – CNES nº 4713737, CASA ROSA – CNES nº 0958980 e CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES JOSÉ PELEGRINO – CNES nº 6723187, localizados no município de Tanguá/RJ, a fim de atender as demandas destas unidades de saúde, possibilitando dar continuidade à prestação dos serviços de saúde aos munícipes de forma satisfatória.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.148  DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 808, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O INCREMENTO AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), EM PARCELA ÚNICA, PARA CUSTEIO DAS UNIDADES DE SAÚDE: CASA DO CORAÇÃO – CNES Nº 4713737, CASA ROSA – CNES Nº 0958980 E CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES JOSÉ PELEGRINO – CNES Nº 6723187, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ/RJ, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DESTAS UNIDADES DE SAÚDE, POSSIBILITANDO DAR CONTINUIDADE À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE AOS MUNÍCIPES DE FORMA SATISFATÓRIA.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá através do Ofício                         SMS/GAB nº 216 de 16 de dezembro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/038768/2024;

- a 2ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 18/12/2024.

DELIBERA:


Art. 1° - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o Incremento ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcela única, para custeio das Unidades de Saúde: CASA DO CORAÇÃO – CNES nº 4713737, CASA ROSA – CNES nº 0958980 e CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES JOSÉ PELEGRINO – CNES nº 6723187, localizados no município de Tanguá/RJ, a fim de atender as demandas destas unidades de saúde, possibilitando dar continuidade à prestação dos serviços de saúde aos munícipes de forma satisfatória.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE