CIB-RJ

Pactuar a autorização para a execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referentes aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.176  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

PACTUA A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE PIRAÍ/RJ EXECUTAR O SALDO REMANESCENTE EM CONTA BANCÁRIA, REFERENTE AOS RECURSOS FINANCEIROS ANTERIORMENTE RECEBIDOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Piraí, através do Ofício PI/SMS nº 0783/2024;

- o informe realizado na 9° Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 10 de outubro de 2024 que versa sobre a utilização de saldos remanescentes nos Fundos Municipais de Saúde, oriundo dos recursos de apoio financeiro da SES, que poderão ter a sua execução até dezembro de 2025, desde que obedecendo à utilização para o respectivo objeto do programa. No que tange aos recursos de apoio para os leitos de COVID-19, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar para a esta Secretária de Estado um ofício contendo as informações sobre como ocorrerá à realocação dos mesmos;

- a documentação anexada no processo n° SEI-430001/007330/2024;

- a 2ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 18/12/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a autorização para a execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referentes aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º - O município fica autorizado a executar os recursos anteriormente recebidos, dos programas, relacionados abaixo, até 31 de Dezembro de 2025, obedecendo à utilização do objeto de cada cofinanciamento, programa de apoio e incentivo financeiro:

I-          Resolução SES nº 2.704 de 28 de abril de 2022 – que concedeu apoio financeiro para a Aquisição de Equipamentos para o Hospital Flávio Leal, localizado no Município de Piraí por meio da adesão ao Componente de Apoio Financeiro para Equipar e/ou Mobiliar os Estabelecimentos de Saúde nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro para o ano de 2022 do Programa de Apoio aos Estabelecimentos Ambulatoriais de Saúde integrantes do SUS;

II-        Resolução SES nº 1.926 de 31 de outubro de 2019- que autorizou a transferência de recursos financeiros para os municípios do Estado do Rio de Janeiro, destinados à aquisição de equipamentos para os Programas de IST/AIDS, Sífilis e Hepatites Virais municipais;

III-       Resolução SES nº 2726 de 11 de maio de 2022- que instituiu o Componente Regional do Interior – PAHI/RI do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do SUS – PAHI e fixa suas diretrizes para o ano de 2022;

IV-      Resolução SES nº 2.824 de 10 de agosto de 2022- que instituiu o Programa de Promoção à Equidade e fixa suas diretrizes para o ano de 2022;

V-        Resolução SES nº 2.937 de 19 de dezembro de 2022- que instituiu o Programa de Incentivo ao Fortalecimento do Atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) segundo as linhas de cuidado para as doenças e agravos mais prevalentes e ciclos de vida mais sensíveis nos municípios do Estado do Rio de Janeiro para o ano de 2022;

VI-      Resolução SES nº 2.869 de 14 de outubro de 2022- que repactuou em caráter permanente o Programa de Financiamento Estadual da Rede Materno Infantil no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

VII-     Resolução SES nº 2.346 de 13 de julho de 2021- que autorizou o repasse financeiro estadual para municípios do Estado do Rio de Janeiro, em apoio ao Parto e Nascimento no âmbito da Rede Cegonha, na forma que menciona;

VIII-   Resolução SES nº 2.974 de 22 de março de 2023- que estabeleceu a transferência aos municípios de recursos financeiros referentes à Contrapartida Estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

IX-      Resolução SES nº 3.005 de 10 de maio de 2023- que consolidou o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro (PREFAPS) para o ano de 2023;

X-        Resolução SES nº 2.467 de 05 de outubro de 2021- que estabeleceu a Transferência da Quarta Fase dos Recursos para as Doenças Crônicas Não Transmissíveis aos Municípios, na forma que menciona;

XI-      Resolução SES nº 3.209 de 28 de novembro de 2023- que definiu os critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial; e

XII-     Resolução SES nº 2580 de 23 de dezembro de 2021- que aprovou a transferência de Recursos Financeiros Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, visando a implantação de Ações de Proteção Social voltadas às pessoas com Tuberculose, em articulação com as Secretarias Municipais de Assistência Social, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - A execução dos referidos recursos deverá respeitar a natureza de despesa do objeto.

Art. 3º - O município fará constar do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e do Relatório de Gestão Anual, de que trata da Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012 a comprovação e o detalhamento da aplicação dos recursos recebidos por decorrência desta Deliberação, encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas, divulgados, especialmente, em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos Conselhos de Saúde, cidadãos e de instituições da sociedade.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE