REPUBLICADA NO D.O. DE 14 DE JANEIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.181 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
PACTUA A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ EXECUTAR O SALDO REMANESCENTE EM CONTA BANCÁRIA, REFERENTE AOS RECURSOS FINANCEIROS ANTERIORMENTE RECEBIDOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí, através do Ofício nº 3854/2024;
- O informe realizado na 9° Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 10 de outubro de 2024 que versa sobre a utilização de saldos remanescentes nos Fundos Municipais de Saúde, oriundo dos recursos de apoio financeiro da SES, que poderão ter a sua execução até dezembro de 2025, desde que obedecendo à utilização para o respectivo objeto do programa. No que tange aos recursos de apoio para os leitos de COVID-19, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar para a esta Secretária de Estado um ofício contendo as informações sobre como ocorrerá à realocação dos mesmos;
- documentação anexada no processo n° SEI-080001/038412/2024;
- a 2ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 18/12/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a autorização para a execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referentes aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º - O município fica autorizado a executar os recursos anteriormente recebidos, dos programas, relacionados abaixo, até 31 de Dezembro de 2025, obedecendo à utilização do objeto de cada cofinanciamento, programa de apoio e incentivo financeiro:
I- Resolução SES nº 2467 de 05 de outubro de 2021 – que estabeleceu a transferência da quarta fase dos recursos para as doenças não transmissíveis aos municípios, na forma que menciona;
II- Resolução SES nº 2.937 de 19 de dezembro de 2022- que instituiu o Programa de Incentivo ao Fortalecimento do Atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) segundo as linhas de cuidado para as doenças e agravos mais prevalentes e ciclos de vida mais sensíveis nos municípios do Estado do Rio de Janeiro para o ano de 2022;
III- Resolução SES nº 2566 de 21 de dezembro de 2021– que instituiu o Programa de Promoção a Equidade para o ano de 2021;
IV- Resolução SES nº 3209 de 28 de novembro de 2023– que definiu os critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS) para o Terceiro Quadrimestre do ano de 2023.
V- Resolução SES nº 2984 de 12 de abril de 2023 - que estabeleceu recursos financeiros referentes à contrapartida estadual para o Custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência Regionais Habilitados ou Habilitados e Qualificados pelo Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro;
VI- Resolução SES nº 2974 de 22 de março de 2023 - que estabeleceu a transferência aos municípios de Recursos Financeiros referentes à Contrapartida Estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; e
VII- Resolução SES nº 3005 de 10 de maio de 2023 - que pactuou o Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS) para o ano de 2023.
Parágrafo Único - A execução dos referidos recursos deverá respeitar a natureza de despesa do objeto.
Art. 3º - O município fará constar do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e do Relatório de Gestão Anual, de que trata da Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012 a comprovação e o detalhamento da aplicação dos recursos recebidos por decorrência desta Deliberação, encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas, divulgados, especialmente, em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos Conselhos de Saúde, cidadãos e de instituições da sociedade.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 26/12/2024.