PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.184 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
PACTUA A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ EXECUTAR O SALDO REMANESCENTE EM CONTA BANCÁRIA, REFERENTE AOS RECURSOS FINANCEIROS ANTERIORMENTE RECEBIDOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, através do Ofício nº 862/2024;
- o informe realizado na 9° Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 10 de outubro de 2024 que versa sobre a utilização de saldos remanescentes nos Fundos Municipais de Saúde, oriundo dos recursos de apoio financeiro da SES, que poderão ter a sua execução até dezembro de 2025, desde que obedecendo à utilização para o respectivo objeto do programa. No que tange aos recursos de apoio para os leitos de COVID-19, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar para a esta Secretária de Estado um ofício contendo as informações sobre como ocorrerá à realocação dos mesmos;
- documentação anexada no processo n° SEI-080001/039063/2024
- a 2ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 18/12/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a autorização para a execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referentes aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º - O município fica autorizado a executar os recursos anteriormente recebidos, dos programas, relacionados abaixo, até 31 de Dezembro de 2025, obedecendo à utilização do objeto de cada cofinanciamento, programa de apoio e incentivo financeiro:
I- Resolução SES nº 1827 de 29 de março de 2019- que estabeleceu a transferência aos municípios de recursos financeiros referentes à Contrapartida Estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e revoga a Resolução SES nº 1806, de 26/02/2019;
II- Resolução SES nº 2045 de 27 de maio de 2020- que estabeleceu a transferência aos municípios de recursos financeiros referentes à Contrapartida Estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
III- Resolução SES nº 2253 de 07 de abril de 2021- que estabeleceu a transferência aos municípios de recursos financeiros referentes à contrapartida estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
IV- Resolução SES nº 2660 de 14 de março de 2022- que estabeleceu a transferência aos municípios de recursos financeiros referentes à Contrapartida Estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
V- Resolução SES nº 2974 de 22 de março de 2023- que estabeleceu a transferência aos municípios de recursos financeiros referentes à Contrapartida Estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
VI- Resolução SES nº 2566 de 21 de dezembro de 2021- que instituiu o Programa de Promoção à Equidade e fixa suas diretrizes para o ano de 2021;
VII- Resolução SES nº 2824 de 10 de agosto de 2022- que instituiu o Programa de Promoção à Equidade e fixa suas diretrizes para o ano de 2022 (PPE);
VIII- Resolução SES nº 2146 de 26 de outubro de 2020- que estabeleceu os critérios e valores do Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro (PREFAPS) para o ano de 2020;
IX- Resolução SES nº 2348 de 15 de julho de 2021- que atualizou o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro (PREFAPS) para o ano de 2021;
X- Resolução SES nº 2713 de 06 de maio de 2022- que consolidou o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro (PREFAPS);
XI- Resolução SES nº 3005 de 10 de maio de 2023- que pactuou o Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS) para o ano de 2023;
XII- Resolução SES nº 2197 de 21 de dezembro de 2020- que autorizou o repasse financeiro estadual para Unidades de Atenção Hospitalar, que compõem a Rede Cegonha no Estado do Rio de Janeiro;
XIII- Resolução SES nº 2346 de 13 de julho de 2021- que autorizou repasse financeiro estadual para municípios do Estado do Rio de Janeiro, em apoio ao Parto e Nascimento no âmbito da Rede Cegonha, na forma que menciona;
XIV- Resolução SES nº 2755 de 01 de junho de 2022- que repactuou em caráter permanente o Programa de Financiamento Estadual da Rede Materno Infantil no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
XV- Resolução SES nº 2869 de 14 de outubro de 2022- que repactuou em caráter permanente o Programa de Financiamento Estadual da Rede Materno Infantil no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
XVI- Resolução SES nº 1705 de 03 de julho de 2018- que regulamentou o Decreto Estadual nº 46.094, de 22 de setembro de 2017, que instituiu o Programa de Incentivo Financeiro aos municípios em Saúde – PROMUNI, para o exercício de 2018, e dá outras providências;
XVII- Resolução SES nº 2.199 de 23 de Dezembro de 2020 - que estabeleceu transferência dos recursos para os municípios na forma que menciona (recursos para atenção à saúde com objetivo de fortalecimento da prevenção e controle das Doenças crônicas não transmissíveis nos serviços de saúde do SUS - DCNT)
Parágrafo Único - A execução dos referidos recursos deverá respeitar a natureza de despesa do objeto.
Art. 3º - O município fará constar do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e do Relatório de Gestão Anual, de que trata da Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012 a comprovação e o detalhamento da aplicação dos recursos recebidos por decorrência desta Deliberação, encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas, divulgados, especialmente, em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos Conselhos de Saúde, cidadãos e de instituições da sociedade.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE