CIB-RJ

Pactua a autorização para o município de Casimiro de Abreu/RJ, execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos municípios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.189 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

PACTUA A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU/RJ, EXECUTAR O SALDO REMANESCENTE EM CONTA BANCÁRIA, REFERENTE AOS RECURSOS FINANCEIROS ANTERIORMENTE RECEBIDOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Casemiro de Abreu, através do Ofício SMS SEMS/GAB nº 367 /2024;

- O informe realizado na 9° Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 10 de outubro de 2024 que versa sobre a utilização de saldos remanescentes nos Fundos Municipais de Saúde, oriundo dos recursos de apoio financeiro da SES, que poderão ter a sua execução até dezembro de 2025, desde que obedecendo à utilização para o respectivo objeto do programa. No que tange aos recursos de apoio para os leitos de COVID-19, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar para a esta Secretária de Estado um ofício contendo as informações sobre como ocorrerá à realocação dos mesmos;

- a autorização da execução dos saldos remanescente, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos municípios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, apresentada pelo município no referido ofício

em documentação anexada no processo n° SEI-080001/038224/2024

- a 2ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 18/12/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a autorização para o município de Casimiro de Abreu/RJ, execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos municípios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.

 Art. 2º - O município fica autorizado a executar os recursos anteriormente recebidos, do programa, relacionado abaixo, até 31 de dezembro de 2025, obedecendo à utilização do objeto de cada cofinanciamento, programa de apoio e incentivo financeiro:

- RESOLUÇÃO SES/RJ Nº 1928/2019 (VIG. SAÚDE);

- RESOLUÇÃO SES/RJ Nº 2467/2021 (VIG. SAÚDE/DANTS);

- RESOLUÇÃO SES/RJ Nº 2580/2021 (VIG.SAÚDE/ TUBERCULOSE);

- RESOLUÇÃO SES/RJ Nº 2194/2020 (VIG. SAÚDE/ VISA);

- RESOLUÇÃO SES/RJ Nº 1926/2019 (VIG. SAÚDE/VISA);

- RESOLUÇÃO SES/RJ Nº 1927/2019 (VIG. SAÚDE/VISA);

- RESOLUÇÃO SES/RJ Nº 1926/2019 (VIG. SAÚDE/ VISA);

- RESOLUÇÃO SES/RJ Nº 1925/2019 (VIG. SAÚDE/ VISA);

- RESOLUÇÃO SES/RJ Nº 2194/2020 (VIG.SAÚDE/VISA);

- RESOLUÇÃO SES/RJ Nº 1911/2019 (COFI-RAPS);

- RESOLUÇÃO SES/RJ Nº 3005/2023 (PREFAPS);

- RESOLUÇÃO SES/RJ Nº 2346/2021 (REDE CEGONHA);

- RESOLUÇÃO SES/RJ Nº 2755/2022 (LAÇOS DA MATERNIDADE);

- RESOLUÇÃO SES/RJ Nº 2869/2022 (LAÇOS DA MATERNIDADE).

Parágrafo § 1º - A execução dos referidos recursos deverá respeitar a natureza de despesa e o mesmo objeto das Resoluções.

Art. 3º - O município fará constar do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e do Relatório de Gestão Anual, de que trata da Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012 a comprovação e o detalhamento da aplicação dos recursos recebidos por decorrência desta Deliberação, encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas, divulgados, especialmente, em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos Conselhos de Saúde, cidadãos e de instituições da sociedade.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE