CIB-RJ

Janeiro

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 3.349.727,28 (três milhões trezentos e quarenta e nove mil setecentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Pinheiral/RJ, CNES nº 2271109, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 02341441000125017, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente no valor de R$ 250.334,00 (duzentos e cinquenta mil trezentos e trinta e quatro reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6422608, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 63000721162202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6289738, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Pactuar, a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao Hospital Municipal Victor de Souza Breves, sob o CNES nº 2288109, localizado no município de Mangaratiba/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.
Pactuar, a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), referente à solicitação nº 000304.2533807/2025, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ, CNES nº 6488013, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.