SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.626 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1263 QUE PACTUA, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A VALIDAÇÃO DA MATRIZ DE OFERTA APRESENTADA PELO ESTABELECIMENTO DE HOSPITAL FLUMINENSE S/A – HOSPITAL NITERÓI D’OR, INSCRITA NO CNPJ SOB O NÚMERO 30.145.502/0001-71, CNES Nº 3594432, NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS, NOS TERMOS DAS PORTARIAS GM/MS Nº 7.266, DE 18 DE JUNHO DE 2025; PORTARIA CONJUNTA MF/MS Nº 10, DE 23 DE JUNHO DE 2025; PORTARIA CONJUNTA MF/MS Nº 11, DE 23 DE JUNHO DE 2025 E PORTARIA GM/MS Nº 7.307, DE 28 DE JULHO DE 2025, QUE REGULAMENTAM A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.301, DE 30 DE MAIO DE 2025.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos.
- a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
- a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
- a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros.
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/044055/2025;
- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 26/01/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento de HOSPITAL FLUMINENSE S/A – HOSPITAL NITERÓI D’OR, inscrita no CNPJ sob o número 30.145.502/0001-71, CNES nº 3594432, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portarias GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, segue no Anexo I, desta Deliberação.
Art. 3º - A responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados será da regulação estadual, via SER, por se tratar de procedimentos de alta complexidade.
Art. 4º- Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao Estado do Rio de Janeiro, Termo de Execução com Plano de Trabalho a ele anexado.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Anexo I - Matriz de Oferta
| Propostas Componente Créditos Financeiros |
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| CNPJ/CNES Proponente: |
HOSPITAL FLUMINENSE S/A – HOSPITAL NITERÓI D’OR CNPJ: 30.145.502/0001-71 |
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| UF do CNES: |
RJ |
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| Código procedimento |
Nome procedimento |
Valor Final de referência unitário |
Quant. Proposta anual |
Valor final referência na proposta Anual |
| 0406010927 |
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACORPÓREA |
R$ 36.116,68 |
12 |
R$ 433.400,16 |
| 0406010935 |
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACORPÓREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS) |
R$ 37.289,18 |
12 |
R$ 447.470,16 |
| 0406010943 |
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA |
R$ 39.055,80 |
12 |
R$ 468.669,60 |
| 0406010951 |
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS) |
R$ 39.065,34 |
12 |
R$ 468.784,08 |
| Total |
R$ 151.527,00 |
R$ 1.818.324,00 |
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