CIB-RJ

Pactuar, a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), referente à solicitação nº 000304.2533807/2025, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ, CNES nº 6488013, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.635 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1261 QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS) DE REFORÇO PONTUAL AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) NO VALOR DE R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS), REFERENTE À SOLICITAÇÃO Nº 000304.2533807/2025, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESÓPOLIS/RJ, CNES Nº 6488013, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE OS LIMITES DO TETO MAC DO REFERIDO ENTE MUNICIPAL, CONFORME DESCRITO NO ART. 7º DA PORTARIA GM/MS Nº 6.916, DE 06 DE MAIO DE 2025.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, que Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis através do Ofício nº 481/2025 de 12 de dezembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/043673/2025;

- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 26/01/2026.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), referente à solicitação nº 000304.2533807/2025, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ, CNES nº 6488013, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026.



CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE