SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.637 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1265 QUE PACTUA, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 63000721162202500, REFERENTE AO INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) NO VALOR DE R$ 375.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VASSOURAS/RJ, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 6289738, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras através Ofício SMS nº 1738/2025 de 09 de dezembro de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/043425/2025;
- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 26/01/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 63000721162202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6289738, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE