CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 12133004000125003, referente à Aquisição de Unidade Móvel de Saúde, no valor de R$ 814.442,00 (oitocentos e quatorze mil quatrocentos e quarenta e dois reais), destinada à Unidade Móvel II 192 SAMU Avançada, inscrita no CNES sob o nº 6999638, localizada no município de Magé/RJ.

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.643 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1271 QUE PACTUA JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 12133004000125003, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 814.442,00 (OITOCENTOS E QUATORZE MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS), DESTINADA À UNIDADE MÓVEL II 192.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Magé através Ofício nº 3106 de 19 de dezembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/044612/2025;

- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 26/01/2026.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 12133004000125003, referente à Aquisição de Unidade Móvel de Saúde, no valor de R$ 814.442,00 (oitocentos e quatorze mil quatrocentos e quarenta e dois reais), destinada à Unidade Móvel II 192 SAMU Avançada, inscrita no CNES sob o nº 6999638, localizada no município de Magé/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026.



CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE