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ANEXO I
Tabela de valores mensais por serviço, definidos segundo os critérios de custeio para o cofinanciamento da Rede de Atenção Psicossocial descritos nesta Deliberação.
| Tipo de Serviço | 
Critério 1 | 
Critérios 2, 3 e 4 | 
| CAPS I | 
R$ 8.491,50 | 
R$ 36.796,50 | 
| CAPS II | 
R$ 9.925,88 | 
R$ 43.012,13 | 
| CAPS III | 
R$ 25.240,20 | 
R$ 109.374,20 | 
| CAPSad II | 
R$ 11.934,00 | 
R$ 51.714,00 | 
| CAPSad III | 
R$ 31.500,00 | 
R$ 136.500,00 | 
| CAPS infanto-juvenil | 
R$ 9.639,00 | 
R$ 41.769,00 | 
| Serviço Residencial Terapêutico | 
R$ 4.800,00 | 
R$ 20.800,00 | 
| Unidade de Acolhimento Adulto | 
R$ 7.500,00 | 
R$ 32.500,00 | 
| Unidade de Acolhimento Infantojuvenil | 
R$ 9.000,00 | 
R$ 39.000,00 | 
| Leito em Saúde Mental em Hospital Geral (por leito) | 
R$ 1.683,00 | 
R$ 7.293,00 | 
| - Os valores de referência para o critério 1 de custeio para os serviços da RAPS no Estado do Rio de Janeiro são de 30% dos valores pagos pelo Ministério da Saúde para os mesmos serviços. - Os valores de referência para o critério 2, 3 e 4 de custeio para os serviços da RAPS no Estado do Rio de Janeiro equivalem aos valores integrais de custeio que seriam pagos pelo Ministério da Saúde somados aos 30% pagos pelo Estado no critério 1, de maneira que o financiamento para cada serviço (correspondente ao valor integral do Ministério da Saúde + 30% do COFI-RAPS) seja equivalente, quando o serviço estiver aprovado no SAIPS e até que seja habilitado pelo MS.  | 
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