Aprovar o Plano Municipal de Contingência da Dengue, do Município de Itaguaí, para o Ano de 2009, em conformidade com o Parecer da área técnica da SESDEC.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 680 DE 16 DE JULHO DE 2009
APROVA O PLANO QUE MENCIONA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
Os pressupostos do SUS, que preconiza a autonomia dos Municípios na condução das ações de Vigilância em Saúde voltadas aos seus municípios, mas que os remete a necessidade de planejamento dessas ações pactuadas de forma regional, haja vista que eventos como a Dengue apresentam magnitude de proporções extra municipais, torna-se coerente a apreciação dos Planos Municipais de Contingência da Dengue pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
As diretrizes do Pacto pela Saúde e as Diretrizes Nacionais para prevenção e Controle de Epidemias de Dengue do MS, faz-se necessários que os municípios elaborem seus planos contemplando os componentes que garantam o bom funcionamento da estrutura municipal para o enfrentamento de possíveis epidemias de Dengue;
A 7ª Reunião Ordinária CIB realizada em 16 de julho de 2009.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Contingência da Dengue, do Município de Itaguaí, para o Ano de 2009, em conformidade com o Parecer da área técnica da SESDEC.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente