CIB-RJ

Os efeitos da Deliberação CIB n.º 684, de 16 de julho de 2009, entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da 7ª Reunião Ordinária da CIB ocorrida em 16 de julho de 2009.

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 713 DE 24 DE AGOSTO DE 2009

ESTABELECE PRAZO QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 16 de julho de 2009 e a Deliberação CIB/RJ n.º 684/2009, que estabelece orientações para o processamento da produção dos municípios (...);

- A necessidade de estabelecer prazo para o início dos procedimentos para faturamento, a que se refere a Deliberação acima;

- Os Ofícios das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro que solicitam a revisão dessa Deliberação mencionada acima.

DELIBERA:

Art. 1º - Os efeitos da Deliberação CIB n.º 684, de 16 de julho de 2009, entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da 7ª Reunião Ordinária da CIB ocorrida em 16 de julho de 2009.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente