Os efeitos da Deliberação CIB n.º 684, de 16 de julho de 2009, entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da 7ª Reunião Ordinária da CIB ocorrida em 16 de julho de 2009.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 713 DE 24 DE AGOSTO DE 2009
ESTABELECE PRAZO QUE MENCIONA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 7ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 16 de julho de 2009 e a Deliberação CIB/RJ n.º 684/2009, que estabelece orientações para o processamento da produção dos municípios (...);
- A necessidade de estabelecer prazo para o início dos procedimentos para faturamento, a que se refere a Deliberação acima;
- Os Ofícios das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro que solicitam a revisão dessa Deliberação mencionada acima.
DELIBERA:
Art. 1º - Os efeitos da Deliberação CIB n.º 684, de 16 de julho de 2009, entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da 7ª Reunião Ordinária da CIB ocorrida em 16 de julho de 2009.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente