Aprovar a Política de Intensificação das Ações de Controle da Dengue, com a nova redistribuição dos recursos para os Municípios do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 3.007, de 16 de dezembro de 2008.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 702 DE 13 DE AGOSTO DE 2009
DISPÔE DA REVISÃO DO TETO FINANCEIRO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DENGUE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de agosto de 2009.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a Política de Intensificação das Ações de Controle da Dengue, com a nova redistribuição dos recursos para os Municípios do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 3.007, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 2º - Tornar sem efeitos os termos da Deliberação CIB n.º643, de 17 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado, em 15/07/2009.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente