Aprovar o Plano de Ação em Vigilância Sanitária do Município de Macaé, para o exercício de 2009, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 701 DE 13 DE AGOSTO DE 2009.
APROVA O PLANO DE AÇÃO DE VIGILÂNCIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Portaria GM/MS nº1. 998, de 21 de agosto de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de agosto de 2009.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação em Vigilância Sanitária do Município de Macaé, para o exercício de 2009, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente