CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio de da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa/RJ, CNES nº 6323413, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 29 DE JANEIRO DE 2026

 

                                             SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                          ATO DA PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.701 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1302 QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), DE PARCELA SUPLEMENTAR, PARA CUSTEIO DE DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR R$ 13.000.000,00 (DOZE MILHÕES DE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA MANSA/RJ, CNES Nº 6323413, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, que dispõe sobre os procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo em parcela suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde e da Media e Alta Complexidade (MAC).

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa através do Ofício Nº 022/2026 de 22 de janeiro de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/001869/2026;

- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 26/01/2026.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio de da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa/RJ, CNES nº 6323413, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2° - Os recursos referentes à Portaria GM/MS 10.169/2026, deverão ser destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, previstas nos instrumentos de planejamento do SUS (aprovados pelo respectivo Conselho Local) com prestação de contas realizada por meio do Relatório Anual de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                  Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026.

                                             CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                     PRESIDENTE