Pactuar a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio de da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Três Rios/RJ, CNES nº 6360823, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
PUBLICADA NO D.O EM 29 DE JANEIRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.702 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1305 QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), DE PARCELA SUPLEMENTAR, PARA CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR R$ R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRÊS RIOS/RJ, CNES Nº 6360823, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS Nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, que dispõe sobre os procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo em parcela suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde e da Media e Alta Complexidade (MAC).
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Três Rios através do Ofício nº 18/SMSDC/GAB de 21 de janeiro de 2026;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/001996/2026;
- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 26/01/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS), de parcela suplementar, para custeio de da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Três Rios/RJ, CNES nº 6360823, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2° - Os recursos referentes à Portaria GM/MS 10.169/2026, deverão ser destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, previstas nos instrumentos de planejamento do SUS (aprovados pelo respectivo Conselho Local) com prestação de contas realizada por meio do Relatório Anual de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE