PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.703 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
PACUTAR GRUPO CONDUTOR PARA ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE CUIDADOS PALIATIVOS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde- SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Portaria GM/MS nº 4.279 de 30 de dezembro de 20210 que estabelece as diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.681, de 07 de maio de 2024, Institui a Política Nacional de Cuidados Paliativos - PNCP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
- a Lei nº 8.425, de 01 de julho de 2019, que cria o Programa Estadual de Cuidados Paliativos no âmbito da saúde pública do estado do Rio de Janeiro.
- a Resolução SES nº 3.252, de 15 de fevereiro de 2024, que instituiu a Câmara Técnica de Cuidados Paliativos no estado do Rio de Janeiro;
- a Resolução SES nº 3.663, de 10 de julho de 2025 que instituiu, no âmbito de Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, o Plano Estadual de Cuidados Paliativos;
- a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação sistemáticos da implementação do Plano Estadual de Cuidados Paliativos;
- o compromisso permanente com a melhoria contínua da qualidade no âmbito do Sistema Único de Saúde, com ênfase na transparência, no monitoramento contínuo e na adoção de boas práticas voltadas aos cuidados paliativos;
- os documentos anexados no SEI-080001/001299/2026;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar Grupo Condutor para acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação do Plano Estadual de Cuidados Paliativos, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º - Compete ao Grupo Condutor:
a) Acompanhar a implementação do Plano Estadual de Cuidados Paliativos, verificando o cumprimento das metas, ações e prazos estabelecidos.
b) Monitorar indicadores, metas e resultados, definindo instrumentos e fluxos de coleta, análise e disseminação das informações.
c) Avaliar periodicamente os resultados alcançados, identificando avanços, fragilidades, riscos e necessidades de ajustes no Plano.
d) Propor revisões, atualizações e aprimoramentos do Plano, com base nas evidências, avaliações e demandas do território;
e) Promover a integração da rede de atenção à saúde, fortalecendo a organização das linhas de cuidado em cuidados paliativos;
f) Fomentar a educação permanente, a produção e o uso de evidências e boas práticas em cuidados paliativos;
g) Estimular a transparência, a melhoria contínua e a sustentabilidade das ações, contribuindo para o fortalecimento da política estadual de Cuidados Paliativos.
Art. 3º - O Grupo Condutor será composto pelos órgãos relacionados abaixo, que deverão encaminhar, à Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação, a indicação de 1 (um) membro Titular e 1 (um) Suplente:
I - Representantes da Secretaria de Estado de Saúde, com a seguinte vinculação:
1) Representante da Subsecretaria de Atenção à Saúde
2) Representante da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação;
3) Representante da Superintendência de Atenção Primária à Saúde;
4) Representante da Assessoria de Regionalização;
5) Representante da Superintendência de Educação em Saúde;
6) Representante da Subsecretaria Geral;
7) Representante da Assessoria de Humanização;
8) Representante da Coordenação Técnica de Qualidade
9) Representante da Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
II - Representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - COSEMS-RJ;
Parágrafo Único: A Coordenação do Grupo Condutor será de responsabilidade do representante da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação.
Art. 4º - Poderão participar das reuniões do Grupo Condutor, como consultores, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão.
Art. 5º - As reuniões do Grupo Condutor serão agendadas conforme a necessidade estabelecida pela Coordenação.
Art. 6º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE