CIB-RJ

Pactuar Grupo Condutor para acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação do Plano Estadual de Cuidados Paliativos, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.703  DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

PACUTAR GRUPO CONDUTOR PARA ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE CUIDADOS PALIATIVOS.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde- SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Portaria GM/MS nº 4.279 de 30 de dezembro de 20210 que estabelece as diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

- a Portaria GM/MS nº 3.681, de 07 de maio de 2024, Institui a Política Nacional de Cuidados Paliativos - PNCP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;

- a  Lei nº 8.425, de 01 de julho de 2019, que cria o Programa Estadual de Cuidados Paliativos no âmbito da saúde pública do estado do Rio de Janeiro.

- a Resolução SES nº 3.252, de 15 de fevereiro de 2024, que instituiu a Câmara Técnica de Cuidados Paliativos no estado do Rio de Janeiro;

- a Resolução SES nº 3.663, de 10 de julho de 2025 que instituiu, no âmbito de Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, o Plano Estadual de Cuidados Paliativos;

- a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação sistemáticos da implementação do Plano Estadual de Cuidados Paliativos;

- o compromisso permanente com a melhoria contínua da qualidade no âmbito do Sistema Único de Saúde, com ênfase na transparência, no monitoramento contínuo e na adoção de boas práticas voltadas aos cuidados paliativos;

- os documentos anexados no SEI-080001/001299/2026;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar Grupo Condutor para acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação do Plano Estadual de Cuidados Paliativos, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º - Compete ao Grupo Condutor:

a) Acompanhar a implementação do Plano Estadual de Cuidados Paliativos, verificando o cumprimento das metas, ações e prazos estabelecidos.

b) Monitorar indicadores, metas e resultados, definindo instrumentos e fluxos de coleta, análise e disseminação das informações.

c) Avaliar periodicamente os resultados alcançados, identificando avanços, fragilidades, riscos e necessidades de ajustes no Plano.

d) Propor revisões, atualizações e aprimoramentos do Plano, com base nas evidências, avaliações e demandas do território;

e) Promover a integração da rede de atenção à saúde, fortalecendo a organização das linhas de cuidado em cuidados paliativos;

f) Fomentar a educação permanente, a produção e o uso de evidências e boas práticas em cuidados paliativos;

g) Estimular a transparência, a melhoria contínua e a sustentabilidade das ações, contribuindo para o fortalecimento da política estadual de Cuidados Paliativos.

 

Art. 3º - O Grupo Condutor será composto pelos órgãos relacionados abaixo, que deverão encaminhar, à Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação, a indicação de 1 (um) membro Titular e 1 (um) Suplente:

I - Representantes da Secretaria de Estado de Saúde, com a seguinte vinculação:

1) Representante da Subsecretaria de Atenção à Saúde

2) Representante da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação;

3) Representante da Superintendência de Atenção Primária à Saúde;

4) Representante da Assessoria de Regionalização;

5) Representante da Superintendência de Educação em Saúde;

6) Representante da Subsecretaria Geral;

7) Representante da Assessoria de Humanização;

8) Representante da Coordenação Técnica de Qualidade

9) Representante da Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos

II - Representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - COSEMS-RJ;

Parágrafo Único: A Coordenação do Grupo Condutor será de responsabilidade do representante da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação.

Art. 4º - Poderão participar das reuniões do Grupo Condutor, como consultores, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão.

Art. 5º - As reuniões do Grupo Condutor serão agendadas conforme a necessidade estabelecida pela Coordenação.

Art. - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026.



CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE