PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.709 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), EM PARCELAS MENSAIS DE R$ 730.000,00 (SETECENTOS E TRINTA MIL REAIS), PERFAZENDO O VALOR ANUAL DE R$ 8.760.000,00 (OITO MILHÕES SETECENTOS E SESSENTA MIL REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SILVA JARDIM/RJ, CNES Nº 6373518, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Silva Jardim através do Ofício nº. 23/2026 - SEMGAB de 28 de janeiro de 2026;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/003062/2026;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), em parcelas mensais de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), perfazendo o valor anual de R$ 8.760.000,00 (oito milhões setecentos e sessenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Silva Jardim/RJ, CNES nº 6373518, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE