PUBICADA NO D.O. DE 11 DE MARÇO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°10.741 DE 09 DE MARÇO DE 2026.
PACTUAR A PROPOSTA DE ADESÃO N° 0365843200012026502, REFERENTE A OFERTA APRESENTADA PELA CREDENCIADA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, INSCRITA NO CNPJ N° 03.658.432/0001-82, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO IBAP OFTALMOLOGIA - CNES Nº 6610706 – LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI, VALOR ANUAL R$ 1.220.984,16 (UM MILHÃO E DUZENTOS E VINTE MIL E NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), NO ÂMBITO DO COMPONENTE RESSARCIMENTO AO SUS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos;
- a Portaria SAES/MS n° 3.199, de 02 de setembro de 2025, que dispõe sobre a operacionalização do Componente de Créditos Financeiros e do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e no Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e dá demais providências;
- a Portaria Conjunta MS/AGU n° 7.702, de 28 de julho de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/003991/2026;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pela operadora de saúde GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, inscrita no CNPJ sob o número 03.658.432/0001-82, no âmbito do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria SAES/MS n° 3.199, de 02 de setembro de 2025; Portaria Conjunta MS/AGU n° 7.702, de 28 de julho de 2025, que regulamenta tal componente.
Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, segue no Anexo I, desta Deliberação.
Art. 3º - A responsabilidade pela regulação dos dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados será da regulação municipal.
Art. 4º- Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao municípios de Niterói, Termo de Execução com Plano de Trabalho a ele anexado.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
Matriz de Oferta
| Propostas Componente Ressarcimento ao SUS |
|
| Proponete: |
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE |
| UF do CNES: |
RJ |
| UNIDADE |
CNES |
NUNICÍPIO |
SUBGRUPO |
CÓGIGO SIGTAP |
CIRURGIA |
QTD |
VALOR MENSAL |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405030045 |
FOTOCOAGULACAO A LASER |
1 |
R$ 161,42 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405030070 |
RETINOPEXIA C/ INTROFLEXAO ESCLERAL |
1 |
R$ 1.630,32 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405030134 |
VITRECTOMIA ANTERIOR |
1 |
R$ 764,00 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405030142 |
VITRECTOMIA POSTERIOR |
1 |
R$ 5.371,14 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405030169 |
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER |
3 |
R$ 25.203,81 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405030177 |
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER |
5 |
R$ 47.487,40 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405040105 |
EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR |
1 |
R$ 1.272,29 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405040210 |
REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRAOCULAR |
1 |
R$ 936,37 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405050011 |
CAPSUECTOMIA POSTERIOR CIRURGICA |
1 |
R$ 436,52 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405050020 |
CAPSULOTOMIA A YAG LASER |
1 |
R$ 169,16 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405050100 |
FACECTOMIA S/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR |
1 |
R$ 970,26 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405050127 |
FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER |
1 |
R$ 90,00 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405050151 |
IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO |
1 |
R$ 1.679,01 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405050194 |
IRIDOTOMIA A LASER |
1 |
R$ 90,00 |
| IBAP OFTALMOLOGIA |
6610706 |
NITERÓI |
05 - Cirurgia do aparelho da visão |
0405050372 |
FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL |
10 |
R$ 15.487,00 |
Valor do subgrupo: R$ 101.748,68
TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS: 30
VALOR TOTAL/MÊS: R$ 101.748,68
VALOR TOTAL/ANUAL: R$ 1.220.984,16