CIB-RJ

Pactuar,  junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE, inscrita no CNPJ sob o número 32.354.011/0001-66, CNES nº 2292912, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

 

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 13 DE MARÇO DE 2026

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°10.740 DE 04 DE MARÇO DE 2026.

 

PACTUAR A PROPOSTA DE ADESÃO N° 3235401100012026502, REFERENTE A OFERTA APRESENTADA PELA CREDENCIADA FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE, INSCRITA NO CNPJ N° 32.354.011/0001-66, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI - CNES Nº 2292912 – LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VALENÇA, VALOR ANUAL R$ 2.107.727,64 (DOIS MILHÕES E CENTO E SETE MIL E SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos.

- a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

 - a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026

- a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros.

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/004769/2026;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar,  junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE, inscrita no CNPJ sob o número 32.354.011/0001-66, CNES nº 2292912, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, segue no Anexo I, desta Deliberação.

Art. 3º - A responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados será da regulação Estadual.

Art. 4º-  Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao município de Valença, um Termo de Execução com o respectivo Plano de Trabalho anexado a ele.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de março de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

Anexo I - Matriz de Oferta

Propostas Componente Créditos Financeiros

 
CNPJ/CNES Proponete:

INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA

CNPJ: 29.251.097/0001-97

 
UF do CNES:

RJ

 
   
07 - Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal

 
Código procedimento

Nome procedimento

Complexidade

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0407030026

COLECISTECTOMIA

  R$ 4.066,60

2

R$ 8.133,20

0407030034

COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA

  R$ 4.057,23

2

R$ 8.114,46

0407040099

HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL)

  R$ 2.548,75

2

R$ 5.097,50

0407040102

HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL

  R$ 2.632,59

3

R$ 7.897,77

0407040129

HERNIOPLASTIA UMBILICAL

  R$ 1.772,29

5

R$ 8.861,45

0407040161

LAPAROTOMIA EXPLORADORA

  R$ 3.614,62

1

R$ 3.614,62

             

Nº de procedimentos do subgrupo : 15

Valor do subgrupo: R$ 41.719,00

09 - Cirurgia do aparelho geniturinário

 
Código procedimento

Nome procedimento

Complexidade

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0409060119

HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL)

  R$ 4.535,52

1

R$ 4.535,52

0409060135

HISTERECTOMIA TOTAL

  R$ 3.705,82

3

R$ 11.117,46

             

 

Nº de procedimentos do subgrupo : 4

Valor do subgrupo: R$ 15.652,98

 

 

 

16 - Cirurgia em oncologia

 
Código procedimento

Nome procedimento

Complexidade

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0416010075

NEFRECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA

  R$ 8.172,69

3

R$ 24.518,07

0416010113

ORQUIECTOMIA UNILATERAL EM ONCOLOGIA

  R$ 3.057,53

1

R$ 3.057,53

0416010121

PROSTATECTOMIA EM ONCOLOGIA

  R$ 16.833,44

2

R$ 33.666,88

0416010130

PROSTATOVESICULECTOMI A RADICAL EM ONCOLOGIA

  R$ 18.596,10

1

R$ 18.596,10

0416010210

NEFRECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA

  R$ 10.111,85

1

R$ 10.111,85

0416040209

LAPAROTOMIA EXPLORADORA COM RESSECÇÃO COMPLETA OU INCOMPLETA DO TUMOR EM ONCOLOGIA

  R$ 19.692,74

1

R$ 19.692,74

0416120032

MASTECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA

  R$ 8.628,82

1

R$ 8.628,82

             

 

Nº de procedimentos do subgrupo : 10

Valor do subgrupo: R$ 118.271,99

 

 

TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS: 29

VALOR TOTAL/MÊS: R$ 175.643,97

VALOR TOTAL/ANUAL: R$ 2.107.727,64

 

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 05/03/2026.