REPUBLICADA NO D.O. DE 13 DE MARÇO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DA PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°10.740 DE 04 DE MARÇO DE 2026.
PACTUAR A PROPOSTA DE ADESÃO N° 3235401100012026502, REFERENTE A OFERTA APRESENTADA PELA CREDENCIADA FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE, INSCRITA NO CNPJ N° 32.354.011/0001-66, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI - CNES Nº 2292912 – LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VALENÇA, VALOR ANUAL R$ 2.107.727,64 (DOIS MILHÕES E CENTO E SETE MIL E SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos.
- a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
- a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026
- a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros.
- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/004769/2026;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE, inscrita no CNPJ sob o número 32.354.011/0001-66, CNES nº 2292912, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, segue no Anexo I, desta Deliberação.
Art. 3º - A responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados será da regulação Estadual.
Art. 4º- Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao município de Valença, um Termo de Execução com o respectivo Plano de Trabalho anexado a ele.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
Anexo I - Matriz de Oferta
| Propostas Componente Créditos Financeiros |
||||||
| CNPJ/CNES Proponete: |
INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA CNPJ: 29.251.097/0001-97 |
|||||
| UF do CNES: |
RJ |
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| 07 - Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal |
||||||
| Código procedimento |
Nome procedimento |
Complexidade |
Valor Final de referência unitário |
Quant. Proposta Mensal |
Valor final referência na proposta Mensal |
|
| 0407030026 |
COLECISTECTOMIA |
R$ 4.066,60 |
2 |
R$ 8.133,20 |
||
| 0407030034 |
COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA |
R$ 4.057,23 |
2 |
R$ 8.114,46 |
||
| 0407040099 |
HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) |
R$ 2.548,75 |
2 |
R$ 5.097,50 |
||
| 0407040102 |
HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL |
R$ 2.632,59 |
3 |
R$ 7.897,77 |
||
| 0407040129 |
HERNIOPLASTIA UMBILICAL |
R$ 1.772,29 |
5 |
R$ 8.861,45 |
||
| 0407040161 |
LAPAROTOMIA EXPLORADORA |
R$ 3.614,62 |
1 |
R$ 3.614,62 |
||
Nº de procedimentos do subgrupo : 15
Valor do subgrupo: R$ 41.719,00
| 09 - Cirurgia do aparelho geniturinário |
||||||
| Código procedimento |
Nome procedimento |
Complexidade |
Valor Final de referência unitário |
Quant. Proposta Mensal |
Valor final referência na proposta Mensal |
|
| 0409060119 |
HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) |
R$ 4.535,52 |
1 |
R$ 4.535,52 |
||
| 0409060135 |
HISTERECTOMIA TOTAL |
R$ 3.705,82 |
3 |
R$ 11.117,46 |
||
Nº de procedimentos do subgrupo : 4
Valor do subgrupo: R$ 15.652,98
| 16 - Cirurgia em oncologia |
||||||
| Código procedimento |
Nome procedimento |
Complexidade |
Valor Final de referência unitário |
Quant. Proposta Mensal |
Valor final referência na proposta Mensal |
|
| 0416010075 |
NEFRECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA |
R$ 8.172,69 |
3 |
R$ 24.518,07 |
||
| 0416010113 |
ORQUIECTOMIA UNILATERAL EM ONCOLOGIA |
R$ 3.057,53 |
1 |
R$ 3.057,53 |
||
| 0416010121 |
PROSTATECTOMIA EM ONCOLOGIA |
R$ 16.833,44 |
2 |
R$ 33.666,88 |
||
| 0416010130 |
PROSTATOVESICULECTOMI A RADICAL EM ONCOLOGIA |
R$ 18.596,10 |
1 |
R$ 18.596,10 |
||
| 0416010210 |
NEFRECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA |
R$ 10.111,85 |
1 |
R$ 10.111,85 |
||
| 0416040209 |
LAPAROTOMIA EXPLORADORA COM RESSECÇÃO COMPLETA OU INCOMPLETA DO TUMOR EM ONCOLOGIA |
R$ 19.692,74 |
1 |
R$ 19.692,74 |
||
| 0416120032 |
MASTECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA |
R$ 8.628,82 |
1 |
R$ 8.628,82 |
||
Nº de procedimentos do subgrupo : 10
Valor do subgrupo: R$ 118.271,99
TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS: 29
VALOR TOTAL/MÊS: R$ 175.643,97
VALOR TOTAL/ANUAL: R$ 2.107.727,64
*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 05/03/2026.