CIB-RJ

Pactuar,  junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRA MANSA., inscrita no CNPJ sob o número 28.683712/0001-71, CNES nº 2280051, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 13 DE MARÇO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°10.739 DE 04 DE MARÇO DE 2026.


 

PACTUAR A PROPOSTA DE ADESÃO N° 2868371200012026501, REFERENTE A OFERTA APRESENTADA PELA CREDENCIADA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRA MANSA, INSCRITA NO CNPJ N° 28.683.712/0001-71, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRA MANSA - CNES Nº 2280051 – LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, VALOR ANUAL R$ 3.302.068,68 (TRÊS MILHÕES E TREZENTOS E DOIS MIL E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos.

- a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

 - a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026

- a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros.

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/004796/2026;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar,  junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRA MANSA., inscrita no CNPJ sob o número 28.683712/0001-71, CNES nº 2280051, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, segue no Anexo I, desta Deliberação.

Art. 3º - A responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados será da regulação Estadual.

Art. 4º-  Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao município de Barra Mansa, um Termo de Execução com o respectivo Plano de Trabalho anexado a ele.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de março de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

Anexo I - Matriz de Oferta

Propostas Componente Créditos Financeiros

CNPJ/CNES Proponete:

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRA MANSA

CNPJ: 28.683.712/0001-71

UF do CNES:

RJ

 
16 - Cirurgia em oncologia

Código procedimento

Nome procedimento

Valor Final de referência unitário

Quant.

Proposta Mensal

Valor final referência na proposta Mensal

0416010164

RESSECCAO DE TUMORES MÁLTIPLOS E SIMULTANEOS DO TRATO URINARIO EM ONCOLOGIA

R$ 14.838,68

2

R$ 29.677,36

0416040209

LAPAROTOMIA EXPLORADORA COM RESSECÇÃO COMPLETA OU INCOMPLETA DO TUMOR EM ONCOLOGIA

R$ 19.692,74

2

R$ 39.385,48

0416050077

RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL EM ONCOLOGIA

R$ 23.761,39

5

R$ 118.806,95

0416060064

HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA EM ONCOLOGIA

R$ 22.671,50

1

R$ 22.671,50

0416090133

RESSECÇÃO DE TUMOR DE PARTES MOLES EM ONCOLOGIA

R$ 12.926,22

5

R$ 64.631,10

Nº de procedimentos do subgrupo : 15

Valor do subgrupo: R$ 275.172,39

TOTAL DE PROCEDIMENTOS/MÊS: 15

VALOR TOTAL/MÊS: R$ 275.172,39

VALOR TOTAL/ANUAL: R$ 3.302.068,68

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 05/03/2026.