PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MARÇO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 10.754 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
PACTUAR CRITÉRIOS E VALORES PARA O PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (COFI-RAPS) PARA O ANO DE 2026.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que regulamenta a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 8.154 de 05 de novembro 2018, que estabelece parâmetros de participação do Estado do Rio de Janeiro na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
- a Lei Estadual nº 9.557, de 12 de janeiro de 2022, que altera a Lei Estadual nº 8.154, de 05 de novembro de 2018, para incluir os Centros de Convivência e Hospitais Gerais na política de participação do Estado do Rio de Janeiro na Rede de Atenção Psicossocial;
- o Decreto Estadual nº 48.300, de 29 de dezembro de 2022, que regulamenta as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, naquilo que não contraria a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
- a Resolução SES n° 1.911, de 23 de setembro de 2019, que institui o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);
- a Resolução SES nº 3.625, de 06 de março de 2025, que dispõe sobre os critérios e valores do Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS) para o exercício de 2025;
- o papel fundamental do Estado no financiamento do SUS e a necessidade de garantir a transferência de recursos estaduais regulares para apoiar a sustentabilidade e fomentar a expansão e qualificação dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial dos municípios do Estado do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/002789/2026;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/03/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar para o ano de 2026, a continuidade do Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS), iniciado a partir da publicação da Resolução nº 1.911, de 23 de setembro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Os recursos do COFI-RAPS em 2026 serão destinados aos municípios que tiverem serviços de saúde mental adequados aos critérios técnicos desta Deliberação.
Paragrafo único - Os municípios elegíveis, que não tenham aderido ao COFI-RAPS no exercício de 2025, deverão encaminhar, por meio do SEI, o Termo de Adesão e Compromisso (ANEXO I) à Coordenação de Atenção Psicossocial da SES/RJ, incluindo as ações planejadas em defesa do cuidado em liberdade e na qualificação dos serviços territoriais e comunitários, que devem estar em acordo com os princípios da Atenção Psicossocial e com os objetivos do COFI-RAPS.
Art. 3º - Os recursos do COFI-RAPS são destinados ao custeio da Rede de Atenção Psicossocial e correspondem aos serviços inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), incluídos os Centros de Convivência, segundo os seguintes critérios:
I - Critério 1 – Serviços habilitados pelo Ministério da Saúde, que já recebem recursos de custeio federais e estejam em funcionamento de acordo com as normas vigentes;
II - Critério 2 – Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral, em funcionamento, cadastrados no âmbito do FIRHME-RAPS e validados pela área técnica da Coordenação de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro;
III - Critério 3 – Centros de Convivência, em funcionamento, já cadastrados pela Coordenação de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro, segundo os parâmetros estabelecidos em Resoluções anteriores, a contar do ano de 2022.
§ 1º - Os recursos do COFI-RAPS se destinarão ao custeio dos seguintes serviços da Rede de Atenção Psicossocial:
I - Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I);
II - Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II);
III - Centro de Atenção Psicossocial III (CAPS III);
IV - Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi);
V - Centro de Atenção Psicossocial II Álcool e Drogas (CAPSad II);
VI - Centro de Atenção Psicossocial III Álcool e Drogas (CAPSad III);
VII - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas (SHR);
VIII - Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
IX - Unidades de Acolhimento Adulto (UAA);
X - Unidades de Acolhimento Infantojuvenil (UAI);
XI - Centros de Convivência (CECO).
§ 2º - Os valores estão discriminados por tipo de serviço e constam no ANEXO II.
§ 3º - Os valores anuais estimados por município, sem a incidência dos indicadores de monitoramento, que podem alterar para mais ou para menos esses valores, constam no ANEXO III.
§ 4º - Os Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral beneficiados pelo Critério 2 (FIRHME-RAPS) devem ter propostas de habilitação inseridas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) até o dia 30 de junho de 2026.
§ 5º - Com a instituição, regulamentação e o estabelecimento de regras para o registro dos CECOs (PT GM/MS nº 5.738/2024 e PT SAES nº 3.033/2025), os serviços já cadastrados pelo COFI-RAPS (ANEXO IV), devem ter propostas de habilitação inseridas no SAIPS até o dia 30 de junho de 2026. Ao se adequarem às normativas federais vigentes, passarão a ser cofinanciados pelo Critério 1 após a respectiva habilitação. Novos CECOs deverão ser implantados em conformidade com os parâmetros estabelecidos nas referidas portarias ministeriais.
Art. 4º - O monitoramento do COFI-RAPS será realizado quadrimestralmente pela Coordenação de Atenção Psicossocial da SES/RJ por meio dos seguintes indicadores,: (I) Percentual de CAPS habilitados que atingem a meta de matriciamento por município e (II) Número de Supervisores Clínico-Institucionais em CAPS.
I – Percentual de CAPS que atingem a meta de matriciamento por município:
a) A meta de matriciamento é a execução de 4 procedimentos “Matriciamento de Equipes de Atenção Básica” por CAPS habilitado, por quadrimestre.
b) Calcula-se o indicador com a seguinte fórmula por município: (Nº de CAPS habilitados que atingem a meta / Nº de CAPS habilitados) X 100.
c) O período de referência para avaliação do indicador em um quadrimestre é o quadrimestre imediatamente anterior.
d) A incidência do indicador nos valores a serem transferidos aos municípios se dará da seguinte maneira:
● 85% a 100% da meta: pagamento integral do valor para o município.
● 1% a 85% da meta: pagamento de 70% do valor para o município.
● 0% da meta: pagamento de 50% do valor para o município.
e) A fonte de informação é o registro no Sistema de Informações Ambulatoriais SIA/SUS.
II – Supervisão Clínico-Institucional:
a) Para cada CAPS com Supervisor Clínico-Institucional contratado será acrescido o valor de R$ 1.500,00 mensais.
b) A supervisão clínico-institucional a ser incentivada deve estar em consonância com os princípios da Atenção Psicossocial, de cuidado em base territorial e comunitária, o que deve ser monitorado pela Coordenação de Atenção Psicossocial da SES/RJ.
c) A fonte de informação é o Questionário de Atenção Psicossocial (QAP).
d) O Questionário de Atenção Psicossocial será enviado quadrimestralmente pela Coordenação de Atenção Psicossocial da SES/RJ às Secretarias Municipais de Saúde.
e) O preenchimento do Questionário de Atenção Psicossocial é de responsabilidade da área técnica de Saúde Mental de cada município.
f) O prazo para entrega do Questionário de Atenção Psicossocial é o último dia útil dos meses de abril, julho e novembro deste ano. .
§ 1º - O monitoramento do último quadrimestre do ano desta resolução considerará os meses de setembro, outubro e novembro.
§ 2º - As orientações de qualificação das atividades de matriciamento e de supervisão clínico-institucional estão nas notas técnicas de matriciamento e supervisão clínico-institucional e da nota instrutiva aos 92 municípios sobre Políticas Públicas de Equidade e Atenção Psicossocial no ERJ (nº SEI-080001/016237/2021).
§ 3º – Todos os municípios aderidos ao COFI-RAPS deverão apresentar o relatório anual de atividades realizadas, referente ao exercício de 2026, na Comissão Intergestores Regional (CIR) em até 90 (noventa) dias do ano subsequente desta publicação utilizando as recomendações de qualificação da RAPS contidas no ANEXO V.
Art. 5º- Os repasses do COFI-RAPS serão feitos mensalmente.
Art. 6º - A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta Resolução deverá obedecer às regras da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o estabelecido no Decreto nº 48.300, de 29 de dezembro de 2022, naquilo que não for contrário à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 7º - Os recursos correrão à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, provenientes do Tesouro Estadual, e serão repassados mediante a transferência do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 8º - Os recursos financeiros de que tratam esta Deliberação correrão por conta do Programa de Trabalho nº 8106 – APOIO À REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Natureza de Despesa: 33404101 e ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde.
§ 1º - O valor total do cofinanciamento, a partir da publicação desta Deliberação, é de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões) de acordo com o Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da LOA 2026.
§ 2º - As fontes de recurso do Tesouro Estadual são a 100 e a 107.
Art. 9° - O repasse dos recursos será imediatamente interrompido caso o município beneficiário deixe de atender a um dos critérios ou requisitos que constam na presente Resolução, e, nos casos excepcionais, por interesse público.
Art. 10º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO MUNICIPAL AO PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (COFI-RAPS)
(este Termo de Adesão Compromisso deve ser enviado à Secretaria de Estado de Saúdo do Rio de Janeiro e direcionado à Coordenação de Atenção Psicossocial SES/RJ através do SEI)
Pelo presente Termo de Adesão e Compromisso Municipal, de um lado a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Barão de Itapagipe 225 - Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-005, inscrita no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, neste ato representada pela Secretária de Estado da Saúde, Cláudia Braga de Mello, e do outro lado o Município ____________________________, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ da prefeitura nº ______________, representada pelo Srº (a)__________________________________, inscrito (a) sob o número da identidade ____________________, CPF _____________________, telefone ________________, com legítimos poderes de representação resolvem, nos termos do PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, celebrar o presente Termo.
O repasse financeiro ao município ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde – FES ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, em conta corrente específica para a finalidade deste cofinanciamento.
CNPJ/FMS: ____________________
Agência: __________________
Conta corrente: _____________
E, por estar de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assina este instrumento,
____________________, ___ de __________________ de 2026.
___________________________________________________________
Assinatura do (a) Secretária (o) Municipal de Saúde
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenação de Atenção Psicossocial, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (21) 3385-9875.
ANEXO II
Tabela de valores mensais por serviço, definidos segundo os critérios 1, 2 e 3 de custeio para o cofinanciamento da Rede de Atenção Psicossocial descritos nesta Deliberação.
Critério 1 – Serviços habilitados pelo Ministério da Saúde, que já recebem recursos de custeio federais e estejam em funcionamento de acordo com as normas vigentes:
| Tipo de Serviço |
Valores |
| CAPS I |
R$ 8.598,80 |
| CAPS II |
R$ 10.051,40 |
| CAPS III |
R$ 25.559,40 |
| CAPSad II |
R$ 12.084,80 |
| CAPSad III |
R$ 31.898,40 |
| CAPS infantojuvenil |
R$ 9.760,80 |
| Serviço Residencial Terapêutico |
R$ 4.000,00 |
| Unidade de Acolhimento Adulto |
R$ 15.000,00 |
| Unidade de Acolhimento Infantojuvenil |
R$ 18.000,00 |
| Leito em Saúde Mental em Hospital Geral (por leito) |
R$ 1.683,00 |
Critério 1 - Os valores de referência para o custeio da RAPS no ERJ passam a ser de 20% dos valores pagos pelo Ministério da Saúde (MS) para os seguintes serviços: CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSad III, CAPS infantojuvenil e Serviço Residencial Terapêutico. A mudança do percentual de repasse para esses serviços se deve às recomposições financeiras realizadas pelo MS (PT GM/MS nº 681/2023 e PT GM/MS nº 5.500/2024).
Critério 2 – Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral (LSMHG), em funcionamento, cadastrados pela modalidade FIRHME-RAPS:
· LSMHG (por leito): R$ 7.293,00
Critério 3 – Centros de Convivência (CECO), em funcionamento, já cadastrados pela Coordenação de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro.
· CECO: R$ 20.000,00
ANEXO III
Valores anuais estimados por município, com referência à situação de habilitação dos serviços em relação aos critérios do COFI-RAPS em janeiro de 2026, sem a incidência dos indicadores de monitoramento.
Os valores podem ser alterados, para mais ou para menos, a depender das informações obtidas pelo monitoramento realizado pela Coordenação de Atenção Psicossocial conforme os indicadores mencionados no Art. 4º dessa Deliberação, do acompanhamento e avaliação técnica realizada de forma contínua pelos Apoiadores Regionais e das informações contidas nas propostas em análise pelo Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
| MUNICÍPIOS |
VALOR ANUAL |
| Areal |
---- |
| Angra dos Reis |
R$ 399.314,40 |
| Aperibé |
R$ 415.032,00 |
| Araruama |
R$ 456.616,80 |
| Armação de Búzios |
R$ 143.577,60 |
| Arraial do Cabo |
R$ 278.217,60 |
| Barra do Piraí |
R$ 285.746,40 |
| Barra Mansa |
R$ 607.548,00 |
| Belford Roxo |
R$ 478.764,00 |
| Bom Jardim |
R$ 278.217,60 |
| Bom Jesus do Itabapoana |
R$ 302.371,20 |
| Cabo Frio |
R$ 430.764,00 |
| Cachoeiras de Macacu |
R$ 453.249,60 |
| Cambuci |
R$ 175.032,00 |
| Cardoso Moreira |
---- |
| Campos dos Goytacazes |
R$ 764.527,20 |
| Cantagalo |
R$ 183.969,60 |
| Carapebus |
R$ 103.185,60 |
| Carmo |
R$ 441.400,80 |
| Casimiro de Abreu |
R$ 278.217,60 |
| Comendador Levy Gasparian |
R$ 103.185,60 |
| Conceição de Macabu |
R$ 453.249,60 |
| Cordeiro |
R$ 365.733,60 |
| Duas Barras |
R$ 175.032,00 |
| Duque de Caxias |
R$ 1.081.732,80 |
| Engº Paulo de Frontin |
R$ 509.733,60 |
| Guapimirim |
R$ 183.969,60 |
| Iguaba Grande |
R$ 151.185,60 |
| Itaboraí |
R$ 543.314,40 |
| Itaguaí |
R$ 430.764,00 |
| Italva |
R$ 151.185,60 |
| Itaocara |
R$ 383.577,60 |
| Itaperuna |
R$ 478.764,00 |
| Itatiaia |
R$ 278.217,60 |
| Japeri |
R$ 168.616,80 |
| Laje do Muriaé |
R$ 175.032,00 |
| Macaé |
R$ 622.764,00 |
| Macuco |
R$ 103.185,60 |
| Magé |
R$ 599.940,00 |
| Mangaratiba |
R$ 278.217,60 |
| Maricá |
R$ 526.764,00 |
| Mendes |
R$ 191.577,60 |
| Mesquita |
R$ 664.860,00 |
| Miguel Pereira |
R$ 231.969,60 |
| Miracema |
R$ 518.217,60 |
| Natividade |
R$ 431.577,60 |
| Nilópolis |
R$ 409.634,40 |
| Niterói |
R$ 1.295.380,80 |
| Nova Friburgo |
R$ 120.616,80 |
| Nova Iguaçu |
R$ 712.860,00 |
| Paracambi |
R$ 1.297.116,00 |
| Paraíba do Sul |
R$ 477.967,20 |
| Paraty |
R$ 278.217,60 |
| Paty do Alferes |
R$ 151.185,60 |
| Petrópolis |
R$ 885.144,00 |
| Pinheiral |
R$ 143.577,60 |
| Piraí |
R$ 191.577,60 |
| Porciúncula |
R$ 103.185,60 |
| Porto Real |
R$ 191.577,60 |
| Quatis |
R$ 143.577,60 |
| Queimados |
R$ 381.746,40 |
| Quissamã |
R$ 183.969,60 |
| Resende |
R$ 632.724,00 |
| Rio Bonito |
R$ 325.204,80 |
| Rio Claro |
R$ 143.577,60 |
| Rio das Flores |
R$ 87.516,00 |
| Rio das Ostras |
R$ 168.616,80 |
| Rio de Janeiro |
R$ 13.424.652,00 |
| Santa Mª Madalena |
R$ 278.217,60 |
| Santo Antônio de Pádua |
R$ 501.249,60 |
| São Fidélis |
R$ 540.765,60 |
| São Francisco do Itabapoana |
R$ 453.249,60 |
| São Gonçalo |
R$ 1.506.398,40 |
| São João da Barra |
R$ 278.217,60 |
| São João de Meriti |
R$ 712.860,00 |
| São José de Ubá |
---- |
| São José do Vale do Rio Preto |
R$ 190.701,60 |
| São Pedro D'Aldeia |
R$ 285.746,40 |
| São Sebastião do Alto |
R$ 278.217,60 |
| Sapucaia |
R$ 151.185,60 |
| Saquarema |
R$ 361.634,40 |
| Seropédica |
R$ 285.746,40 |
| Silva Jardim |
R$ 191.577,60 |
| Sumidouro |
R$ 278.217,60 |
| Tanguá |
R$ 151.185,60 |
| Teresópolis |
R$ 285.746,40 |
| Trajano de Moraes |
R$ 175.032,00 |
| Três Rios |
R$ 647.397,60 |
| Valença |
R$ 442.418,40 |
| Varre-Sai |
---- |
| Vassouras |
R$ 383.155,20 |
| Volta Redonda |
R$ 916.977,60 |
| Estimativa para adicional do indicador Supervisão Clínico-Institucional: R$ 3.564.000,00 |
|
| TOTAL |
R$ 51.083.805,60 |
Obs.: os municípios de Cardoso Moreira, São José de Ubá e Varre-Sai não possuem, até o momento, serviços de Saúde Mental que se enquadrem nos critérios de cofinanciamento. Caso implantem novos serviços e realizem a adesão ao COFI-RAPS, não há óbice à sua inclusão, devendo, portanto, constar na planilha.
ANEXO IV
Lista dos Centros de Convivência já cadastrados no COFI-RAPS.
| Município |
Nome do Serviço |
| Araruama |
Centro de Convivência |
| Rio de Janeiro |
Pedra Branca |
| Rio de Janeiro |
Trilhos do Engenho |
| Rio de Janeiro |
CECCOZO |
| Niterói |
Centro de Convivência |
| Macaé |
Centro de Convivência |
| Aperibé |
Centro de Convivência |
| Itaocara |
Centro de Convivência |
| Natividade |
Centro de Convivência |
| Miracema |
Centro de Convivência |
| Carmo |
Mª Paula Cerqueira |
ANEXO V
Recomendações gerais para a qualificação do trabalho da Atenção Psicossocial
1. Construir ações de acolhimento e abordagem comunitária pelos CAPS no território, preferencialmente junto às equipes de Atenção Primária e em parceria com a rede de proteção social do município.
2. Estabelecer parcerias com as escolas locais para ações de acolhimento comunitário e ativando o protagonismo de crianças e adolescentes no cuidado em saúde mental através da educação entre pares.
3. Construir agenda de promoção de saúde para as famílias e/ou rede de apoio dirigidas aos usuários dos CAPS.
4. Construir espaços de qualificação e integração da atenção à crise junto aos leitos de saúde mental de cobertura territorial.
5. Garantir que os usuários dos CAPS e SRTS sejam acompanhados pela atenção primária de outras doenças ou agravos dos usuários.
6. Garantir o acompanhamento de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei (em situação de encarceramento e em medida de segurança) e adolescentes e jovens em conflito.