CIB-RJ

- Pactua a implementação de grupo de trabalho para definição da programação do limite orçamentário financeiro para execução do Programa Agora Tem Especialistas – componente ambulatorial e cirúrgico, no ano de 2026.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 10.774 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

 

PACTUAR A IMPLEMENTAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA DEFINIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS - COMPONENTE AMBULATORIAL E CIRÚRGICO, NO ANO DE 2026.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

 - a Resolução nº 23/CIT, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

- a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que Institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria GM/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);

- a Medida Provisória n° 1.301, de 30 de maio de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas;

- a documentação anexada no processo SEI-080001/007689/2026;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/03/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a implementação de grupo de trabalho para definição da programação do limite orçamentário financeiro para execução do Programa Agora Tem Especialistas – componente ambulatorial e cirúrgico, no ano de 2026.

Art. 2º - O grupo de trabalho deverá ser composto por representantes das esferas municipal, estadual e federal, bem como por membros do COSEMS, conforme a composição abaixo:

·         03 (três) membros representantes do Ministério da Saúde (MS), que já participem do Grupo Condutor Estadual do Programa Agora Tem Especialistas;

·         05 (cinco) membros representantes das áreas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que também já participem Grupo Condutor Estadual do Programa Agora Tem Especialistas;

·         09 membros representantes das Regiões de Saúde, contemplando o seguinte perfil: participantes do Grupo Condutor Estadual do Programa Agora Tem Especialistas e/ou integrantes da diretoria do COSEMS.

Art. 3º - O grupo de trabalho terá como atribuição definir os critérios para a Programação do Limite Financeiro destinado à execução do Componente Ambulatorial e Cirúrgico. Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de até 30 dias, de modo a possibilitar a pactuação na CIB do mês de abril de 2026.

Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE