CIB-RJ

Pactuar o Apoio Financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para o município de Volta Redonda, que decretou estado de calamidade pública no âmbito da administração fiscal e financeira, com vistas à Secretaria Municipal de Saúde.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE ABRIL DE 2026

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.837  DE 09 DE ABRIL DE 2026.

 

PACTUA O APOIO FINANCEIRO DE RECURSOS DE FONTE DO TESOURO ESTADUAL PARA O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA COM DECRETO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA E FIXA SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO DE 2026.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação n.º 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação n.º 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 3.160, de 09 de fevereiro de 2024 que altera a Portaria de Consolidação GN/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, e regulamenta o incremento financeiro no caso de custeio de resposta a emergência em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Lei Municipal n° 6.732 – Projeto de Lei n° 249/2025 de autoria da Mesa Diretora, que reconhece a Renovação do Estado de Calamidade Financeira na Saúde Pública do Município de Volta Redonda;

- o Decreto n° 19.706, de 18 de novembro de 2025, que renova a situação de calamidade Financeira na Saúde pública no município de Volta Redonda e dá outras providências;

- o Ofício n° 0200/2026 que comunica a manutenção do Estado de Calamidade Pública na Saúde no município de Volta Redonda.

- o cenário de situação de calamidade que impacta na prestação de serviço dos estabelecimentos de saúde do SUS no município;

- a necessidade de adoção de medidas imediatas para reequilibrar as contas públicas, garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais e assegurar os direitos dos servidores e da população;

- o processo SEI-080001/010966/2026;

- a 3 ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/04/2026.                               

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para o município de Volta Redonda, que decretou estado de calamidade pública no âmbito da administração fiscal e financeira, com vistas à Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de promover a continuidade da prestação dos serviços de saúde e a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do SUS.

Art. 3° - O valor mensal do repasse financeiro será de R$ 11.125.602,12 (onze milhões cento e vinte e cinco mil seiscentos e dois reais e doze centavos), cujo parâmetro é a soma dos tetos financeiros mensais da Média e Alta complexidade - MAC e do Piso de Atenção Primária - PAP do município, pelo período de 04 (quatro) meses, perfazendo o total de R$ 44.502.408,49 (quarenta e quatro milhões quinhentos e dois mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e nove centavos).

Parágrafo Único – Os recursos financeiros serão transferidos para o Fundo Municipal de Saúde (FMS).

Art. 4º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá pactuar novos valores ou a revogação do apoio financeiro.

Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do ano de 2026.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio nas unidades hospitalares.

Art. 8°- A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 09 – O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2026.

Art. 10 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de Abril de 2026.



CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE