CIB-RJ

Pactuar o Plano Estadual do Programa Agora Tem Especialistas – Componentes Ambulatorial e Cirúrgico no Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2026, nos termos da ​ Portaria GM/MS nº 9.810, de 27 de dezembro de 2025.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE ABRIL DE 2026

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.838 DE 09 DE ABRIL DE 2026.

 

PACTUAR O PLANO ESTADUAL DOS COMPONENTES AMBULATORIAL E CIRÚRGICO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2026

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

-  a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

-  a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

-  a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

-  o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

-  a Portaria GM/MS nº 9.810, de 27 de dezembro de 2025, que estabelece limite financeiro para execução do Programa Agora Tem Especialistas - Componentes Ambulatorial e Cirúrgico, em 2026;

-  a Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, que estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas - Exercício de 2025;

-  a Portaria GM/MS nº5.758, de 4 de dezembro, que altera a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

-  a Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, que instituiu, para o exercício de 2023, o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

-  a Portaria SAES/MS Nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, de acordo com o artigo 9°da Portaria GM/MS n° 90, de 03 de fevereiro de 2023,combinado com o artigo 7° da Portaria GM/MS n° 7.266, de 18 de junho de 2025 que será referência para o Componente Cirúrgico, para o Componente Crédito Financeiro de acordo com o parágrafo 1° do artigo 5° da Portaria GM/MS n° 7.307 de25 de junho de 2025 e para o Componente Ressarcimento ao SUS, de acordo com o inciso II do artigo 10° da Portaria Conjunta MS/AGU n° 7.702, de 28 julho de 2025, e para o Componente prestação de serviços especializado em caráter complementar- Modalidades 1, 2 e 3, e altera atributos de Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (Tabela de Procedimentos do SUS) e dá outras providências;

-  a Nota Técnica nº 19/2026 - DRAC/CGOF/DRAC/SAES/MS, que estabelece regras para o pagamento da produção dos componentes ambulatoriais (OCI) e cirúrgicos (cirurgias eletivas), do Programa Agora Tem Especialistas, nos anos de 2025 e 2026;

-  A Portaria SAES/MS Nº 2.324, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 que Estabelece procedimentos relativos ao Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias e revoga a Portaria SAES/MS n. º 237, de 8 de março de 2023;

-  Deliberação CIB RJ Nº 10.774 DE 12 de março de 2026, que pactua a implementação de grupo de trabalho para definição da programação do limite orçamentário financeiro para execução do Programa Agora tem Especialistas - componente ambulatorial e cirúrgico, no ano de 2026.

 - a documentação encartada ao processo SEI-080001/029665/2023;

 - a 3 ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/04/2026.                               

DELIBERA:

Art. Pactuar o Plano Estadual do Programa Agora Tem Especialistas – Componentes Ambulatorial e Cirúrgico no Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2026, nos termos da ​ Portaria GM/MS nº 9.810, de 27 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º O recurso financeiro federal destinado ao Estado do Rio de Janeiro para custeio das despesas dos componentes: Ambulatorial e Cirúrgico, exercício 2026, totalizou o montante de R$ 290.527.916,42 (duzentos e noventa milhões e quinhentos e vinte e sete mil e novecentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos).

§1° A distribuição dos limites financeiros entre a gestão estadual e os municípios, assim como a distribuição dos recursos entre os componentes ambulatorial e cirúrgico, será pactuada e sua execução monitorada no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, em cada Unidade Federativa, ficando estabelecido que, no mínimo, 20% dos recursos totais de cada UF devem ser destinados ao componente ambulatorial;

§2° A distribuição dos recursos financeiros prevista no caput considerou, além do histórico de produção em cirurgias eletivas de média e alta complexidade constante no DATASUS, período de janeiro/2025 a dezembro/2025, o índice populacional (IBGE 2025) e a necessidade da população fluminense;

§3° O montante financeiro de R$ 58.105.583,28 (cinquenta e oito milhões e cento e cinco mil e quinhentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), destinado à execução do componente ambulatorial, equivalente a 20% dos recursos totais, sendo 3,05% destinados à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e, 96,95% distribuídos de forma per capita, entre os 92 municípios desta federação;

§4° O montante financeiro de R$ 232.422.333,14 (duzentos e trinta e dois milhões e quatrocentos e vinte e dois mil e trezentos e trinta e três reais e quatorze centavos) destinado à execução do componente cirúrgico, equivalente a 80% dos recursos totais, sendo 20% destinados à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e, 80% distribuídos de forma per capita, entre os 92 municípios desta federação;

Art. 3º Os municípios executores, relacionados no Anexo I, desta Deliberação, deverão realizar as Ofertas de Cuidado Integrado – OCI´s e Cirurgias Eletivas, para a população própria e/ou para a população referenciada, tendo como premissa os pactos regionais realizados nas reuniões das Comissões Intergestores Regionais (CIR) existentes.

 

Art. 4º A liberação das faixas de AIH/APAC especiais dos componentes: Ambulatorial e Cirúrgico será realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, sendo limitada para a execução de Ofertas de Cuidado Integrado – OCI e Cirurgias Eletivas, até a vigência preconizada pela Portaria GM/MS Nº 9.810, de 27 de dezembro de 2025.

§1º A série numérica específica considerada nesta Deliberação seguirá o padrão estabelecido no art. 10 da Portaria GM/MS nº 90/2023 e deverá ser utilizada exclusivamente para Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.

§2º A execução do Plano Estadual do Programa Agora Tem Especialistas - Componente Ambulatorial e Cirúrgico 2026 está condicionada à liberação da série numérica específica de AIH/APAC pela Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação (SUPAECA) da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

§3º As cirurgias múltiplas e sequenciais serão aceitas no processamento do SIH/SIA com a faixa de AIH/APAC do Programa Agora Tem Especialistas, desde que ao menos um dos procedimentos principais informados esteja previsto na PORTARIA SAES/MS nº 2.324, de 6 de dezembro de 2024 e consequentemente com valor definido de “complemento federal” na FPO do gestor correspondente.

§4º A Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação (SUPAECA) efetuará a distribuição de AIH/APAC mensalmente aos municípios executores.

§5° Após o encerramento da competência, o ente municipal deverá solicitar a faixa de AIH e APAC à SAECA, através do sistema de solicitação da faixa de AIH e APAC, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, encaminhando o Ofício (Anexo II) e o arquivo no formato Excel, editável, com as informações descritas na Tabela 3 do Anexo III.

 §6º Os tetos financeiros pactuados para o Plano Estadual do Programa Agora Tem Especialistas – Componentes: Ambulatorial e Cirúrgico no Estado do Rio de Janeiro, exercício 2026, será considerado para fins de liberação da faixa de AIH e APAC, visando a promoção da equidade do acesso ao programa.

Art. 5º O Plano Estadual do Programa Agora Tem Especialistas – Componentes: Ambulatorial e Cirúrgico será gerenciado pela Secretaria de Estado da Saúde, acompanhado pelo Grupo de Trabalho instituído através da - Deliberação CIB RJ nº 10.774 de 12 de março de 2026, com reuniões mensais, e também pelas Comissões Intergestores Regionais (CIR) e pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (COSEMS RJ).

Art. 6º O recurso federal associado à continuidade do Plano Estadual do Programa Agora Tem Especialistas – Componentes: Ambulatorial e Cirúrgico no Estado do Rio de Janeiro, objeto desta Deliberação, será repassado mediante apresentação prévia da produção assistencial, aprovada pelos respectivos gestores, no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, com as séries numéricas específicas do Programa Agora Tem Especialistas.

§ 1º A utilização dos recursos financeiros de 2026 somente será iniciada, considerando a situação aplicável a cada gestor, quando:

I - Forem executados, na totalidade, os recursos já repassados em 2025, por meio da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, e os relativos ao fomento previsto na Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024; e

II - Forem executados, na totalidade, os recursos já repassados, destinados aos componentes ambulatorial e cirúrgico, do Programa Agora Tem Especialistas, previstos em transferências por parcela única e emendas parlamentares, nos termos da legislação aplicável, no momento da apuração da produção assistencial, em cada competência de pagamento.

§ 2º A comprovação da execução dos recursos já repassados, previstos nos incisos I e II do § 1ºdeste artigo, será realizada por meio da apuração da produção assistencial, aprovada pelos respectivos gestores, no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, com as séries numéricas específicas do Programa Agora Tem Especialistas.

§ 3º Os recursos já repassados em 2025, por meio da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, e os relativos ao fomento previsto na Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de2024, poderão ser executados até 31 de dezembro de 2026, e, em caso de não comprovação da execução integral, os valores remanescentes poderão ser deduzidos dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) dos estados, Distrito Federal e municípios, correspondentes.

§4º O município executor deverá realizar o controle e avaliação da execução do recurso Federal, limitado ao recurso financeiro pactuado nesta Deliberação.

§5º O município encaminhador deverá realizar o controle e avaliação da execução do recurso Federal, junto ao seu município executor de referência.

§6º Não haverá custeio estadual para eventual extrapolamento da produção.

 

Art. 7° O monitoramento das ações será realizado pelo Grupo de Trabalho instituído através da Deliberação CIB RJ Nº 10.774 DE 12 de março de 2026 e equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde por meio das informações enviadas no ato da solicitação das faixas de AIH e APAC e da produção informada pelo estabelecimento de saúde e aprovada no Sistema de Informação Hospitalar e Ambulatorial (SIH/SIA/SUS).

Art. 8° A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com as legislações vigentes.

Art. 9° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a competência janeiro/2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de Abril de 2026.



CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

ANEXO I

Tabela 1 – Recurso financeiro do Plano Estadual do Programa Agora Tem Especialistas – Componentes: Ambulatorial e Cirúrgico – Ano: 2026.

Código

Município

População residente - pessoas [2025]

PERCAPTA (%)

RECURSO A SER DISTRIBUÍDO-2026 (componente ambulatorial)

RECURSO A SER DISTRIBUÍDO-2026 (componente cirúrgico)

TOTAL PARA O PLANO 2026

330000

SES/RJ

0

0,00%

R$             1.772.269,20

R$     46.484.466,63

R$       48.256.735,83

330010

ANGRA DOS REIS

179.142

1,04%

R$                585.922,43

R$       1.933.938,54

R$         2.519.860,97

330015

APERIBÉ

11.426

0,07%

R$                  37.371,19

R$          123.350,09

R$            160.721,28

330020

ARARUAMA

137.906

0,80%

R$                451.051,23

R$       1.488.772,75

R$         1.939.823,98

330022

AREAL

12.239

0,07%

R$                  40.030,28

R$          132.126,88

R$            172.157,16

330023

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

42.527

0,25%

R$                139.093,70

R$          459.102,86

R$            598.196,56

330025

ARRAIAL DO CABO

32.822

0,19%

R$                107.351,41

R$          354.331,93

R$            461.683,34

330030

BARRA DO PIRAÍ

98.506

0,57%

R$                322.185,05

R$       1.063.427,61

R$         1.385.612,67

330040

BARRA MANSA

181.679

1,05%

R$                594.220,24

R$       1.961.326,88

R$         2.555.547,11

330045

BELFORD ROXO

518.384

3,01%

R$             1.695.486,34

R$       5.596.246,52

R$         7.291.732,86

330050

BOM JARDIM

29.758

0,17%

R$                  97.329,94

R$          321.254,33

R$            418.584,27

330060

BOM JESUS DO ITABAPOANA

37.176

0,22%

R$                121.592,10

R$          401.335,81

R$            522.927,91

330070

CABO FRIO

238.438

1,38%

R$                779.862,75

R$       2.574.072,17

R$         3.353.934,92

330080

CACHOEIRAS DE MACACU

59.861

0,35%

R$                195.788,27

R$          646.233,13

R$            842.021,40

330090

CAMBUCI

15.069

0,09%

R$                  49.286,40

R$          162.678,32

R$            211.964,73

330093

CARAPEBUS

14.329

0,08%

R$                  46.866,08

R$          154.689,61

R$            201.555,68

330095

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

9.048

0,05%

R$                  29.593,43

R$            97.678,24

R$            127.271,67

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

519.259

3,01%

R$             1.698.348,22

R$       5.605.692,64

R$         7.304.040,86

330110

CANTAGALO

19.995

0,12%

R$                  65.397,95

R$          215.857,26

R$            281.255,21

330115

CARDOSO MOREIRA

13.407

0,08%

R$                  43.850,48

R$          144.736,10

R$            188.586,57

330120

CARMO

17.741

0,10%

R$                  58.025,76

R$          191.524,06

R$            249.549,82

 

330130

CASIMIRO DE ABREU

48.636

0,28%

R$                159.074,50

R$          525.052,94

R$            684.127,44

330140

CONCEIÇÃO DE MACABU

21.770

0,13%

R$                  71.203,47

R$          235.019,38

R$            306.222,85

330150

CORDEIRO

21.448

0,12%

R$                  70.150,30

R$          231.543,21

R$            301.693,51

330160

DUAS BARRAS

11.355

0,07%

R$                  37.138,97

R$          122.583,60

R$            159.722,57

330170

DUQUE DE CAXIAS

866.225

5,03%

R$             2.833.175,13

R$       9.351.385,54

R$       12.184.560,67

330180

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

12.644

0,07%

R$                  41.354,92

R$          136.499,08

R$            177.854,00

330185

GUAPIMIRIM

54.311

0,32%

R$                177.635,80

R$          586.317,76

R$            763.953,56

330187

IGUABA GRANDE

29.616

0,17%

R$                  96.865,50

R$          319.721,36

R$            416.586,86

330190

ITABORAÍ

240.127

1,39%

R$                785.386,99

R$       2.592.305,87

R$         3.377.692,86

330200

ITAGUAÍ

124.021

0,72%

R$                405.637,35

R$       1.338.876,37

R$         1.744.513,72

330205

ITALVA

14.518

0,08%

R$                  47.484,24

R$          156.729,97

R$            204.214,21

330210

ITAOCARA

23.645

0,14%

R$                  77.336,06

R$          255.261,06

R$            332.597,12

330220

ITAPERUNA

107.297

0,62%

R$                350.937,91

R$       1.158.331,40

R$         1.509.269,31

330225

ITATIAIA

32.713

0,19%

R$                106.994,90

R$          353.155,21

R$            460.150,11

330227

JAPERI

102.171

0,59%

R$                334.172,23

R$       1.102.993,35

R$         1.437.165,57

330230

LAJE DO MURIAÉ

7.584

0,04%

R$                  24.805,10

R$            81.873,54

R$            106.678,64

330240

MACAÉ

264.439

1,54%

R$                864.904,61

R$       2.854.767,57

R$         3.719.672,19

330245

MACUCO

5.602

0,03%

R$                  18.322,55

R$            60.476,74

R$              78.799,28

330250

MAGÉ

244.142

1,42%

R$                798.518,91

R$       2.635.650,06

R$         3.434.168,96

330260

MANGARATIBA

43.660

0,25%

R$                142.799,42

R$          471.334,23

R$            614.133,65

330270

MARICÁ

212.470

1,23%

R$                694.928,82

R$       2.293.733,02

R$         2.988.661,84

330280

MENDES

18.048

0,10%

R$                  59.029,86

R$          194.838,30

R$            253.868,16

330285

MESQUITA

178.830

1,04%

R$                584.901,97

R$       1.930.570,32

R$         2.515.472,29

330290

MIGUEL PEREIRA

28.142

0,16%

R$                  92.044,46

R$          303.808,70

R$            395.853,16

330300

MIRACEMA

28.416

0,16%

R$                  92.940,64

R$          306.766,68

R$            399.707,32

330310

NATIVIDADE

15.551

0,09%

R$                  50.862,89

R$          167.881,78

R$            218.744,67

330320

NILÓPOLIS

155.500

0,90%

R$                508.596,19

R$       1.678.709,86

R$         2.187.306,05

330330

NITERÓI

516.787

3,00%

R$             1.690.263,01

R$       5.579.006,01

R$         7.269.269,02

330340

NOVA FRIBURGO

203.417

1,18%

R$                665.319,04

R$       2.196.000,80

R$         2.861.319,84

330350

NOVA IGUAÇU

843.220

4,90%

R$             2.757.932,33

R$       9.103.033,64

R$       11.860.965,97

 

330130

CASIMIRO DE ABREU

48.636

0,28%

R$                159.074,50

R$          525.052,94

R$            684.127,44

330140

CONCEIÇÃO DE MACABU

21.770

0,13%

R$                  71.203,47

R$          235.019,38

R$            306.222,85

330150

CORDEIRO

21.448

0,12%

R$                  70.150,30

R$          231.543,21

R$            301.693,51

330160

DUAS BARRAS

11.355

0,07%

R$                  37.138,97

R$          122.583,60

R$            159.722,57

330170

DUQUE DE CAXIAS

866.225

5,03%

R$             2.833.175,13

R$       9.351.385,54

R$       12.184.560,67

330180

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

12.644

0,07%

R$                  41.354,92

R$          136.499,08

R$            177.854,00

330185

GUAPIMIRIM

54.311

0,32%

R$                177.635,80

R$          586.317,76

R$            763.953,56

330187

IGUABA GRANDE

29.616

0,17%

R$                  96.865,50

R$          319.721,36

R$            416.586,86

330190

ITABORAÍ

240.127

1,39%

R$                785.386,99

R$       2.592.305,87

R$         3.377.692,86

330200

ITAGUAÍ

124.021

0,72%

R$                405.637,35

R$       1.338.876,37

R$         1.744.513,72

330205

ITALVA

14.518

0,08%

R$                  47.484,24

R$          156.729,97

R$            204.214,21

330210

ITAOCARA

23.645

0,14%

R$                  77.336,06

R$          255.261,06

R$            332.597,12

330220

ITAPERUNA

107.297

0,62%

R$                350.937,91

R$       1.158.331,40

R$         1.509.269,31

330225

ITATIAIA

32.713

0,19%

R$                106.994,90

R$          353.155,21

R$            460.150,11

330227

JAPERI

102.171

0,59%

R$                334.172,23

R$       1.102.993,35

R$         1.437.165,57

330230

LAJE DO MURIAÉ

7.584

0,04%

R$                  24.805,10

R$            81.873,54

R$            106.678,64

330240

MACAÉ

264.439

1,54%

R$                864.904,61

R$       2.854.767,57

R$         3.719.672,19

330245

MACUCO

5.602

0,03%

R$                  18.322,55

R$            60.476,74

R$              78.799,28

330250

MAGÉ

244.142

1,42%

R$                798.518,91

R$       2.635.650,06

R$         3.434.168,96

330260

MANGARATIBA

43.660

0,25%

R$                142.799,42

R$          471.334,23

R$            614.133,65

330270

MARICÁ

212.470

1,23%

R$                694.928,82

R$       2.293.733,02

R$         2.988.661,84

330280

MENDES

18.048

0,10%

R$                  59.029,86

R$          194.838,30

R$            253.868,16

330285

MESQUITA

178.830

1,04%

R$                584.901,97

R$       1.930.570,32

R$         2.515.472,29

330290

MIGUEL PEREIRA

28.142

0,16%

R$                  92.044,46

R$          303.808,70

R$            395.853,16

330300

MIRACEMA

28.416

0,16%

R$                  92.940,64

R$          306.766,68

R$            399.707,32

330310

NATIVIDADE

15.551

0,09%

R$                  50.862,89

R$          167.881,78

R$            218.744,67

330320

NILÓPOLIS

155.500

0,90%

R$                508.596,19

R$       1.678.709,86

R$         2.187.306,05

330330

NITERÓI

516.787

3,00%

R$             1.690.263,01

R$       5.579.006,01

R$         7.269.269,02

330340

NOVA FRIBURGO

203.417

1,18%

R$                665.319,04

R$       2.196.000,80

R$         2.861.319,84

330350

NOVA IGUAÇU

843.220

4,90%

R$             2.757.932,33

R$       9.103.033,64

R$       11.860.965,97

 

330540

SAPUCAIA

18.291

0,11%

R$                  59.824,65

R$          197.461,62

R$            257.286,27

330550

SAQUAREMA

95.315

0,55%

R$                311.748,20

R$       1.028.978,98

R$         1.340.727,18

330555

SEROPÉDICA

84.794

0,49%

R$                277.337,01

R$          915.398,87

R$         1.192.735,88

330560

SILVA JARDIM

22.028

0,13%

R$                  72.047,31

R$          237.804,64

R$            309.851,95

330570

SUMIDOURO

15.693

0,09%

R$                  51.327,33

R$          169.414,75

R$            220.742,08

330575

TANGUÁ

32.865

0,19%

R$                107.492,05

R$          354.796,14

R$            462.288,19

330580

TERESÓPOLIS

176.735

1,03%

R$                578.049,82

R$       1.907.953,62

R$         2.486.003,44

330590

TRAJANO DE MORAES

10.654

0,06%

R$                  34.846,20

R$          115.015,92

R$            149.862,11

330600

TRÊS RIOS

82.319

0,48%

R$                269.241,99

R$          888.679,85

R$         1.157.921,84

330610

VALENÇA

71.449

0,41%

R$                233.689,32

R$          771.332,10

R$         1.005.021,42

330615

VARRE-SAI

10.563

0,06%

R$                  34.548,56

R$          114.033,52

R$            148.582,08

330620

VASSOURAS

35.907

0,21%

R$                117.441,56

R$          387.636,24

R$            505.077,80

330630

VOLTA REDONDA

279.971

1,63%

R$                915.705,36

R$       3.022.444,24

R$         3.938.149,60

Total

  17.223.547

100,00%

R$           58.105.583,28

R$ 232.422.333,14

R$     290.527.916,42

 

 

ANEXO II

Modelo do Ofício para solicitação da faixa de AIH e APAC, para faturamento dos procedimentos vinculados a esta Deliberação.

·         Encaminhar o ofício e arquivo (Excel) à Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação – SAECA, através do sistema de faixa AIHAPAC.

·         DESTINATÁRIO – Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação

·         ASSUNTO – Solicitação de faixa de AIH e APAC – Competência XXX/2025 – Programa Mais Acesso a Especialista - componente cirurgias.

·         Arquivo (Excel) – Modelo do Anexo III.

ANEXO III

 

Tabela 2 – Modelo do arquivo de solicitação da faixa de AIH e APAC

COD. PROCEDIMENTO

SUBGRUPO

NOME DO PROCEDIMENTO

VALOR DO PROCEDIMENTO - TABELA SUS

COMPLEMENTAÇÃO MÁXIMA

VALOR DO PROCEDIMENTO COM O COMPLEMENTO FEDERAL

QTDE. DE CIRURGIAS A SEREM FEITAS EM 2025

VALOR CONTRATADO TOTAL

MUNICÍPIO ENCAMINHADOR

REGIÃO DE SAÚDE

401020010

PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA

ENXERTO COMPOSTO

R$ 604,58

100%

R$ 1.209,16

25

R$ 30.229,00

ANGRA DOS REIS

BAÍA DA ILHA GRANDE

401020029

PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA

ENXERTO DERMO-EPIDERMICO

R$ 365,77

100%

R$ 731,54

10

R$ 7.315,40

ARARUAMA

BAIXADA LITORÂNEA

401020037

PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA

ENXERTO LIVRE DE PELE TOTAL

R$ 604,58

100%

R$ 1.209,16

8

R$ 9.673,28

ARRAIAL DO CABO

BAIXADA LITORÂNEA

401020045

PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA

EXCISAO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMOR )

R$ 356,81

100%

R$ 713,62

30

R$ 21.408,60

MESQUITA

METROPOLITANA I

Total

          73

R$ 68.626,28