CIB-RJ

Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação, junto ao Ministério da saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Campos, CNES nº 2287382 localizada no município de Campos dos Goytacazes/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional enteral e parenteral, com valor mensal de R$ 27.007,41 (vinte e sete mil e sete reais e quarenta e um centavos) e anual de R$ 324.088,89 (trezentos e vinte e quatro mil e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), conforme impacto financeiro no Anexo desta deliberação.

PUBLICADO NO D.O EM 17 DE JUNHO DE 2026

 

                                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                            COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                       ATO DO PRESIDENTE

                            DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.908 DE 11 DE JUNHO DE 2026.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS, CNES Nº 2287382, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL E PARENTERAL.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o processo administrativo SEI-080001/012387/2022;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/06/2026.

DELIBERA:

 

Art.1º - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação, junto ao Ministério da saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Campos, CNES nº 2287382 localizada no município de Campos dos Goytacazes/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional enteral e parenteral, com valor mensal de R$ 27.007,41 (vinte e sete mil e sete reais e quarenta e um centavos) e anual de R$ 324.088,89 (trezentos e vinte e quatro mil e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), conforme impacto financeiro no Anexo desta deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                   Rio de Janeiro, 11 de Junho de 2026.

                                                                 RONALDO DAMIÃO

                                                                        PRESIDENTE

 




ANEXO I

 

TERAPIA NUTRICIONAL

 
PORTARIA MS/SAS 120, de 14/04/2009

 
CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV

 
Santa Casa de Misericórdia de Campos dos Goytacazes - CNES nº 2287382

 
Hospitais habilitados como UNIDADE ENTERAL E PARENTERAL - CÁLCULO NÚMERO DE LEITOS CONFORME PT 120 de 14/04/2009

 
Leitos existentes

 

Leitos comp.p/TN (5%)

Cálculo Enteral (90%)

Cálculo Parenteral (10%)

 
Leitos Adulto

156

7,80

7,02

0,78

 
Leitos Neonatal

0

0,00

0,00

0,00

 
Leitos Pediátricos

0

0,00

0,00

0,00

 
Total de leitos

156

7,80

7,02

0,78

 
           
CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV

Modalidade de terapia

  N° Leitos

Quantidade de procedimentos/mês

Valor Procedimento

Impacto mês

Impacto ano

Nutrição Enteral em Adulto

7,02

90

 R$               30,00

 R$            18.954,00

 R$                 227.448,00

Nutrição Enteral em Neonatologia

0,00

30

 R$               18,00

 R$                       -  

 R$                                  -  

Nutrição Enteral em Pediatria

0,00

90

 R$               18,00

 R$                       -  

 R$                                  -  

Passagem de sonda nasogástrica (enteral)

7,02

6,318

 R$               28,00

 R$              1.241,87

 R$                   14.902,39

Gastrostomia endoscópica percutanea (enteral)

7,02

0,702

 R$              527,50

 R$              2.599,54

 R$                   31.194,49

Nutrição Parenteral em Adulto

0,78

90

 R$               60,00

 R$              4.212,00

 R$                   50.544,00

Nutrição Parenteral em Neonatologia

0,00

30

 R$               30,00

 R$                       -  

 R$                                  -  

Nutrição Parenteral em Pediatria

0,00

90

 R$               45,00

 R$                       -  

 R$                                  -  

         R$                 27.007,41

 R$                 324.088,89