CIB-RJ

Pactuar o projeto de transporte sanitário eletivo referente a proposta nº 12116187000126001, para aquisição de 1 (uma) unidade móvel de saúde (veículo tipo van com acessibilidade), no valor de R$ 304.600,00 (trezentos e quatro mil e seiscentos reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ, inscrita no CNES sob o nº 2285584, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADO NO D.O EM 17 DE JUNHO DE 2026

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.910  DE 11 DE JUNHO DE 2026.

 

PACTUAR O PROJETO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO REFERENTE  A PROPOSTA Nº 12116187000126001, PARA AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE (VEÍCULO TIPO VAN COM ACESSIBILIDADE), NO VALOR DE R$ 304.600,00 (TREZENTOS E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS), DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BONITO/RJ.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito através Ofício nº 53 de 20 de maio de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/018452/2026;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/06/2026.

DELIBERA:

 

Art.1º - Pactuar o projeto de transporte sanitário eletivo referente a proposta nº 12116187000126001, para aquisição de 1 (uma) unidade móvel de saúde (veículo tipo van com acessibilidade), no valor de R$ 304.600,00 (trezentos e quatro mil e seiscentos reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ, inscrita no CNES sob o nº 2285584, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                          Rio de Janeiro, 11 de Junho de 2026.

                                                       RONALDO DAMIÃO

                                                             PRESIDENTE