CIB-RJ

Pactuar a oferta de transporte sanitário eletivo, de 04 ambulâncias tipo A, 09 vans de 16 lugares e 05 micro-ônibus de 30 lugares, de forma regional, para ampliar o acesso a consultas, exames e tratamentos, especialmente de radioterapia e terapia renal substitutiva, nos termos da Portaria GM MS n° 8.516/2025, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.

PUBLICADO NO D.O EM 23 DE JUNHO DE 2026

 

                             SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                           COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DO PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.916   DE 16 DE JUNHO DE 2026.

 

PACTUAR A OFERTA DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO,  DE 04 AMBULÂNCIAS TIPO A, 09 VANS DE 16 LUGARES E 05 MICRO-ONIBUS DE 30 LUGARES, DE FORMA REGIONAL, PARA AMPLIAR O ACESSO A CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTOS, ESPECIALMENTE DE CANCER E TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA, NOS TERMOS DA PORTARIA GM MS N° 8.516/2025, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos.

- a Lei n° 15.223/2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas e dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019.

- a Portaria GM MS n° 8.516/2025, que institui novas regras para o financiamento da radioterapia no SUS, integrado ao Programa "Agora Tem Especialistas". Ela muda o custeio para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), garantindo maior previsibilidade orçamentária e financiando transporte, hospedagem e alimentação para pacientes.

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/015123/2026;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/06/2026.

DELIBERA:

 

Art.1º - Pactuar a oferta de transporte sanitário eletivo, de 04 ambulâncias tipo A, 09 vans de 16 lugares e 05 micro-ônibus de 30 lugares, de forma regional, para ampliar o acesso a consultas, exames e tratamentos, especialmente de radioterapia e terapia renal substitutiva, nos termos da Portaria GM MS n° 8.516/2025, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.

 

Art. 2º - Os parâmetros para cálculo do valor do financiamento do custeio do transporte sanitário para Radioterapia seguem  no Anexo I,  desta Deliberação. Assim como os parâmetros para a Hemodiálise seguem no Anexo II, desta Deliberação.

 

Art. 3º - A matriz de oferta do Estado do Rio de Janeiro segue no Anexo III, desta Deliberação.

 

Art. 4° - A divisão por região de saúde e por município contemplado a receber segue no Anexo IV, desta Deliberação.

 

Art. 5° - A responsabilidade de coordenar, formalizar a distribuição dos veículos  e proporcionar apoio técnico às regiões e município, se dará pela Secretaria de Estado de Saúde.

 

Art. 6° - A responsabilidade de promover a adequação dos itinerários, operacionalizar, gerir e monitorar a utilização dos veículos se dará no âmbito regional e municipal.

 

Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                                         Rio de Janeiro, 16 de Junho de 2026.

                                                     RONALDO DAMIÃO

                                                            PRESIDENTE


 



 

Anexo III

Matriz de Oferta do Estado do RJ

 



Anexo IV

Municípios Contemplados

 

-Veículos para Radioterapia - (Total de 10 veículos)

 

REGIÃO DE SAÚDE

MUNÍCÍPIO CONTEMPLADO

TIPO DE VEÍCULO

QTD.

BAIXADA LITORANEA

RIO DAS OSTRAS

VAN DE 16 LUGARES

01

  BÚZIOS

VAN DE 16 LUGARES

01

MÉDIO PARAÍBA

VOLTA REDONDA - CISMEPA

VAN DE 16 LUGARES

01

  VOLTA REDONDA - CISMEPA

AMBULÂNCIA TIPO A

01

SERRANA

MACUCO

VAN DE 16 LUGARES

01

BAÍA DE ILHA GRANDE

MANGARATIBA

AMBULÂNCIA TIPO A

01

CENTRO SUL

MENDES

AMBULÂNCIA TIPO A

01

  TRÊS RIOS

MICRO-ÔNIBUS 30 LUGARES

01

NOROESTE

ITAPERUNA - CONSPNOR

AMBULÂNCIA TIPO A

01

METRO 2

SILVA JARDIM

MICRO-ÔNIBUS 30 LUGARES

01

 

 

 

-Veículos para Hemodiálise (Total de 08 veículos)

 

REGIÃO DE SAÚDE

MUNÍCÍPIO CONTEMPLADO

TIPO DE VEÍCULO

QTD.

BAÍA DE ILHA GRANDE

PARATY

VAN DE 16 LUGARES

01

  ANGRA DOS REIS

VAN DE 16 LUGARES

01

BAIXADA LITORANEA

RIO DAS OSTRAS

VAN DE 16 LUGARES

01

  BÚZIOS

MICRO-ÔNIBUS 30 LUGARES

01

CENTRO SUL

SAPUCAIA

VAN DE 16 LUGARES

01

MÉDIO PARAÍBA

VOLTA REDONDA - CISMEPA

VAN DE 16 LUGARES

01

SERRANA

TRAJANO DE MORAES

MICRO-ÔNIBUS 30 LUGARES

01

NOROESTE

ITAPERUNA - CONSPNOR

MICRO-ÔNIBUS 30 LUGARES

01