CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta de convênio nº 93210326001, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no valor de R$ 549.709,00 (quinhentos e quarenta e nove mil setecentos e nove reais), destinada ao Hospital e Maternidade da Aldeia inscrito no CNES sob o nº 2280477, localizado no município de São Pedro da Aldeia/RJ, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE AGOSTO DE 2026

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DO PRESIDENTE

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.955 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 93210326001, REFERENTE Á AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, NO VALOR DE R$ 549.709,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE MIL SETECENTOS E NOVE REAIS), DESTINADA AO HOSPITAL E MATERNIDADE DA ALDEIA, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 2280477, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026.

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Aldeia através Ofício nº 232 de 30 de julho de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/027074/2026;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.

 

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta de convênio nº 93210326001, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no valor de R$ 549.709,00 (quinhentos e quarenta e nove mil setecentos e nove reais), destinada ao Hospital e Maternidade da Aldeia inscrito no CNES sob o nº 2280477, localizado no município de São Pedro da Aldeia/RJ, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde. 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de Agosto de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE