CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a solicitação de ampliação do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de 42.891.472,24 (quarenta e dois milhões e oitocentos noventa e um mil e quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Magé, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE AGOSTO DE 2026

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.978 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR ANUAL DE 42.891.472,24 (QUARENTA E DOIS MILHÕES E OITOCENTOS NOVENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAGÉ, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Magé através do Ofício nº 1667/2026/GAB/SMS;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/027991/2026;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a solicitação de ampliação do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de 42.891.472,24 (quarenta e dois milhões e oitocentos noventa e um mil e quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Magé, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de Agosto de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE