CIB-RJ

Pactuar a atualização do Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) da Região da Baia da Ilha Grande do estado do Rio de Janeiro, conforme disponível no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/3164-anexo-da-deliberacao-cib-10979/file.html

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE AGOSTO DE 2026

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.979 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

 

PACTUA A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) DA REGIÃO DA BAIA DA ILHA GRANDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

- a Portaria MS/GM 793 de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

- a Portaria GM/MS nº 1.526/2023, com foco em reabilitação física, auditiva, visual, intelectual e ostomias;

- a Deliberação CIR-BIG/RJ Nº 01 de 23 de fevereiro de 2026, pactuou o escalonamento dos pleitos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) da região da Baía da ilha Grande;

- a 3ª Reunião do Grupo Condutor RCPD – BIG realizada em 13 de abril de 2026; - A 4ª Reunião Ordinária da CIR BIG – realizada em 29 de maio de 2026;

- a documentação anexada no processo SEI-080001/021758/2026;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a atualização do Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) da Região da Baia da Ilha Grande do estado do Rio de Janeiro, conforme disponível no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/3164-anexo-da-deliberacao-cib-10979/file.html

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de Agosto de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE