CIB-RJ

PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DA GRADE DE REFERÊNCIA DO COMPONENTE SAMU 192 DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSIM COMO ADITIVO AO PAR RUE NOROESTE.

PUBLICADO NO D.O EM 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.995  DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

 

PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DA GRADE DE REFERÊNCIA DO COMPONENTE SAMU 192 DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSIM COMO ADITIVO AO PAR RUE NOROESTE.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.263, de 25 de setembro de 2020, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências dos municípios da região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ nº 10.968 de 13 de agosto de 2026, que pactua a atualização da grade de referência da rede de urgência e emergência da região Noroeste do estado do Rio de Janeiro assim como aditivo ao PAR RUE Noroeste;

- a Deliberação CIR NO n° 36, de 27de agosto de 2026, que pactua a atualização da grade de referências da Rede de Urgência e Emergência do SAMU192 da região de saúde Noroeste;

- a tramitação do processo n° SEI-080001/032931/2026;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a atualização da Grade de Referências do componente SAMU 192 da Rede de Urgência e Emergência da região Noroeste do estado do Rio de Janeiro assim como aditivo ao PAR RUE conforme o anexo ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/3168-anexo-da-deliberacao-cib-n-10995/file.html

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                  Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026.

                                                                 RONALDO DAMIÃO

                                                                   PRESIDENTE