PACTUAR AS METAS ANUAIS DAS ORGANIZAÇÕES DE PROCURA DE ÓRGÃOS (OPOS), REFERENTES AOS ANOS DE 2025 E 2026.
PUBLICADO NO D.O EM 23 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 11.004 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
PACTUAR AS METAS ANUAIS DAS ORGANIZAÇÕES DE PROCURA DE ÓRGÃOS (OPOS), REFERENTES AOS ANOS DE 2025 E 2026.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/017659/2026;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar as metas anuais das Organizações de Procura de Órgãos (OPOs), referentes aos anos de 2025 e 2026, nos seguintes termos:
I - Metas Quantitativas
Alcançar taxa de autorização familiar igual ou superior a 65%;
Atingir, no mínimo, 71,0 notificações por milhão de população (pmp), considerando como referência o resultado nacional do ano-base 2024;
Realizar, no mínimo, 10 capacitações ao longo do ano;
Realizar, no mínimo, 5 eventos de conscientização sobre doação e transplante de órgãos, destinados à sociedade.
II - Metas Qualitativas
Reproduzir, em hospitais de sua área de abrangência, as ações educativas padronizadas pela Central Estadual de Transplantes;
Realizar prestação de contas à Central Estadual de Transplantes (CET), por meio de formulário padronizado;
Manter a planilha de busca ativa atualizada diariamente;
Participar ativamente das reuniões trimestrais de apresentação de indicadores promovidas pela CET;
Prestar suporte técnico e treinamento aos hospitais na implantação, criação ou reestruturação das CIHDOTTs.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE