CIB-RJ

 PACTUAR AS METAS ANUAIS DAS ORGANIZAÇÕES DE PROCURA DE ÓRGÃOS (OPOS), REFERENTES AOS ANOS DE 2025 E 2026.

PUBLICADO NO D.O EM 23 DE SETEMBRO DE 2026

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DO PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 11.004  DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

 

PACTUAR AS METAS ANUAIS DAS ORGANIZAÇÕES DE PROCURA DE ÓRGÃOS (OPOS), REFERENTES AOS ANOS DE 2025 E 2026.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/017659/2026;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.

 

DELIBERA:

 

Art.1º - Pactuar as metas anuais das Organizações de Procura de Órgãos (OPOs), referentes aos anos de 2025 e 2026, nos seguintes termos:

I - Metas Quantitativas

 

Alcançar taxa de autorização familiar igual ou superior a 65%;

Atingir, no mínimo, 71,0 notificações por milhão de população (pmp), considerando como referência o resultado nacional do ano-base 2024;

Realizar, no mínimo, 10 capacitações ao longo do ano;

Realizar, no mínimo, 5 eventos de conscientização sobre doação e transplante de órgãos, destinados à sociedade.

II - Metas Qualitativas

 

Reproduzir, em hospitais de sua área de abrangência, as ações educativas padronizadas pela Central Estadual de Transplantes;

Realizar prestação de contas à Central Estadual de Transplantes (CET), por meio de formulário padronizado;

Manter a planilha de busca ativa atualizada diariamente;

Participar ativamente das reuniões trimestrais de apresentação de indicadores promovidas pela CET;

Prestar suporte técnico e treinamento aos hospitais na implantação, criação ou reestruturação das CIHDOTTs.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                           Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026.

                                                          RONALDO DAMIÃO

                                                            PRESIDENTE