CIB-RJ

Estabelece as novas Referências dos munícipes da Região Noroeste, conforme Anexo desta Deliberação, segundo a ata da reunião do CGR da Região Noroeste, realizada em 22 de outubro de 2009;

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

Deliberação CIB-RJ nº 754 de 13 de novembro de 2009

APROVA AS NOVAS REFERÊNCIAS PARA INTERNAÇÃO DOS MUNÍCIPES MORADORES DA REGIÃO DE SAÚDE NOROESTE, BEM COMO A REGULAÇÃO DE INTERNAÇÕES E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AIHs PELA CENTRAL ESTADUAL REGIONAL DE REGULAÇÃO-NOROESTE

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Capacidade Assistencial e de Internação Instalada dos municípios da Região Noroeste;

- A necessidade de se criar um novo fluxo migratório intrarregional;

- A ata da 2ª Reunião Extraordinária do CGR/NO, realizada em Itaperuna no dia 22 de outubro de 2009;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13 de novembro de 2009;

DELIBERA:

Art. 1º - Estabelece as novas Referências dos munícipes da Região Noroeste, conforme Anexo desta Deliberação, segundo a ata da reunião do CGR da Região Noroeste, realizada em 22 de outubro de 2009;

Art. 2º - A Central Estadual Regional de Regulação-Noroeste passa a regular as internações na região, segundo fluxo migratório intrarregional aprovado em reunião do CGR da Região Noroeste, realizada em 22 de outubro de 2009;

§ 1º - Todas as solicitações, inclusive para os prestadores do próprio município, serão feitas pelo gestor municipal através do Sistema (SER), passando pela Central Estadual Regional de Regulação - Noroeste.

§ 2º - As liberações de AIHs passam a ser feitas no ato da internação, autorizadas pela Central Estadual Regional de Regulação - Noroeste;

§ 3º - A internação interregional se dará somente por meio das respectivas Centrais Estaduais Regionais de Regulação – Noroeste;

§ 4º - Fica garantido ao prestador o pagamento de todas as internações efetuadas pela Central Estadual Regional de Regulação - Noroeste;

Art. 3º - O prestador passará a ter a obrigatoriedade de informar a Central Estadual Regional de Regulação - Noroeste sobre as altas concedidas aos pacientes, por meio do Sistema (SER);

Art. 4º - Em casos de Urgência e Emergência, as inserções dos pacientes no sistema serão efetuadas pelo prestador, no prazo máximo de 48 horas após o primeiro atendimento, com posterior aceite do gestor municipal do paciente.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente