CIB-RJ

Aprovar o repasse de custeio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, para cada um dos seguintes Municípios: Três Rios, Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Nova Friburgo, e ainda, o reajuste do custeio de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), no Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de Volta Redonda - perfazendo o total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -, provenientes do Limite Financeiro Federal da Vigilância em Saúde repassados para a SESDEC/RJ.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

Deliberação CIB-RJ nº 755 de 13 de novembro de 2009

APROVA ALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA O NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, DAS REGIÕES NORTE, NOROESTE, CENTRO SUL, SERRANA E DO MÉDIO PARAÍBA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

- A Portaria n.º 204/GM, de 29 de janeiro de 2007;

- A Programação de Ações de Vigilância em Saúde – PAVS;

- A Resolução SES n.º 2.736, de 31 de maio de 2005;

- A necessidade de oferecer as condições estruturais ao funcionamento dos Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13 de novembro de 2009.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o repasse de custeio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, para cada um dos seguintes Municípios: Três Rios, Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Nova Friburgo, e ainda, o reajuste do custeio de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), no Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de Volta Redonda - perfazendo o total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -, provenientes do Limite Financeiro Federal da Vigilância em Saúde repassados para a SESDEC/RJ.

Parágrafo Único – O custeio de que trata o Artigo 1º são para as despesas com o aluguel do imóvel; contas de luz, água, telefone, internet banda larga, limpeza e segurança ara viabilizar as condições estruturais dos Núcleos de Vigilância em. Saúde/SVS/SESDEC, localizados nos referidos Municípios, para que possam desenvolver as competências definidas pela Resolução SES nº 2.736/2005.

Art. 2º - A prestação de contas dos referidos recursos, mediante instrumentos próprios a serem instruídos, deverá ser feita e encaminhada trimestralmente, para aprovação, ao Colegiado de Gestão Regional de cada região, com posterior encaminhamento à CIB.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as Deliberações CIB nº 711, de 13 de agosto de 2009 e 739, de 08 de outubro de 2009 e as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente