Fica aprovada a proposta de Implantação da Rede de Serviço de Verificação de Óbito / SVO, no Estado do Rio de Janeiro nos termos desta Deliberação.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 800 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009
APROVA O PROJETO QUE MENCIONA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 03 de dezembro de 2009
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a proposta de Implantação da Rede de Serviço de Verificação de Óbito / SVO, no Estado do Rio de Janeiro nos termos desta Deliberação.
Art. 2º - São atribuições específicas da Rede SVO:
I – esclarecer a causa mortis em casos de óbitos por moléstias mal definidas com ou sem assistência médica, e, aqueles atribuídos a eventos adversos à vacinação;
II – realizar necropsias em pessoas falecidas por morte natural com ou sem assistência médica ou com atestado de óbito de moléstia mal definida que lhe forem encaminhadas pelo Instituto Médico Legal / IML, fornecendo as respectivas declarações de óbitos;
- proceder ao registro de óbito e expedir guia de sepultamento, dentro dos prazos legais para corpos necropsiados e não reclamados.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente