CIB-RJ

Destinar o montante total do referido recurso para a gestão estadual, no intuito de compor teto financeiro para a programação pactuada e integrada que terá suas oficinas finais de pactuação realizadas em janeiro de 2010.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 821            DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 

APROVA A ALOCAÇÃO DO RECURSO QUE MENCIONA ABAIXO.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A portaria 3.043 GM de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, para o Estado do Rio de Janeiro, e que este recurso é da ordem de R$3.402.091,97 anuais;

- A realocação dos recursos, por gestão municipal e/ou estadual, do montante estabelecido no art. 1º desta mesma portaria, será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite, com o respectivo ajuste na Programação Pactuada e Integrada – PPI;

- A transferência dos recursos aos Estados e Municípios só se dará a partir do mês de competência do recebimento, pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAS/MS, das resoluções encaminhadas pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e publicadas por meio de portaria da Secretaria de Atenção à Saúde;

- A 5ª Reunião Extraordinária da CIB realizada em 15 de dezembro de 2009.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Destinar o montante total do referido recurso para a gestão estadual, no intuito de compor teto financeiro para a programação pactuada e integrada que terá suas oficinas finais de pactuação realizadas em janeiro de 2010.

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2009.

 

 

 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente