Destinar o montante total do referido recurso para a gestão estadual, no intuito de compor teto financeiro para a programação pactuada e integrada que terá suas oficinas finais de pactuação realizadas em janeiro de 2010.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 821 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
APROVA A ALOCAÇÃO DO RECURSO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A portaria 3.043 GM de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, para o Estado do Rio de Janeiro, e que este recurso é da ordem de R$3.402.091,97 anuais;
- A realocação dos recursos, por gestão municipal e/ou estadual, do montante estabelecido no art. 1º desta mesma portaria, será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite, com o respectivo ajuste na Programação Pactuada e Integrada – PPI;
- A transferência dos recursos aos Estados e Municípios só se dará a partir do mês de competência do recebimento, pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAS/MS, das resoluções encaminhadas pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e publicadas por meio de portaria da Secretaria de Atenção à Saúde;
- A 5ª Reunião Extraordinária da CIB realizada em 15 de dezembro de 2009.
DELIBERA:
Art. 1º - Destinar o montante total do referido recurso para a gestão estadual, no intuito de compor teto financeiro para a programação pactuada e integrada que terá suas oficinas finais de pactuação realizadas em janeiro de 2010.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente