CIB-RJ

Aprovar o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/AIDS, para o exercício de 2008, conforme a planilha que consta no Anexo desta Deliberação.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 448 DE 06 DE MARÇO DE 2008.

APROVA O FINANCIAMENTO DAS CASAS DE APOIO PARA ADULTOS VIVENDO COM HIV/AIDS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2008.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Portaria GM/MS nº1. 824, de 2 de setembro de 2004, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados as ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adulto vivendo com HIV/AIDS;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 06 de março de 2008.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/AIDS, para o exercício de 2008, conforme a planilha que consta no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2008.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício

ANEXO

TIPO NOME MUNICÍPIO RECURSO INÍCIO NÚMERO DE
ACOMODAÇÕES
I Associação Viver Itaperuna R$ 24.000,00 2005 10
II Lar Esperança – Casa de Apoio a
Pessoas Positivas
Cabo Frio R$ 67.200,00 2005 16
II Casa Maria de Magdala Niterói R$ 25.200,00 2005 6
II Associação de Apoio aos
Portadores do Vírus HIV
Volta Redonda R$ 54.600,00 2005 14
II Associação dos Irmãos da
Solidariedade
Campos dos
Goytacazes
R$ 176.400,00 2007 42

II
Casa de Apoio Santo Antônio Rio de Janeiro R$ 206.643,84 2005 30
Total 554.043,84 Tipo I: 10 Tipo II: 108

 

Segundo Portaria Ministerial 2190 de 09 de Novembro de 2005, o teto para o Estado do Rio de Janeiro é de R$ 1.205.000,00, que pode ser utilizado para dois objetos distintos:

  1. Financiamento de Casa de Apoio no âmbito da portaria 1824 de 2 de novembro de 2004;
  2. Financiamento de Projetos de OSC.
  • A mesma portaria cita que tal recurso é oriundo do Acordo de Empréstimo BIRD 4713/BR – Projeto Aids III.