Aprovar o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/AIDS, para o exercício de 2008, conforme a planilha que consta no Anexo desta Deliberação.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 448 DE 06 DE MARÇO DE 2008.
APROVA O FINANCIAMENTO DAS CASAS DE APOIO PARA ADULTOS VIVENDO COM HIV/AIDS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2008.
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Portaria GM/MS nº1. 824, de 2 de setembro de 2004, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados as ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adulto vivendo com HIV/AIDS;
- A 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 06 de março de 2008.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/AIDS, para o exercício de 2008, conforme a planilha que consta no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2008.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício
ANEXO
TIPO | NOME | MUNICÍPIO | RECURSO | INÍCIO | NÚMERO DE ACOMODAÇÕES |
I | Associação Viver | Itaperuna | R$ 24.000,00 | 2005 | 10 |
II | Lar Esperança – Casa de Apoio a Pessoas Positivas |
Cabo Frio | R$ 67.200,00 | 2005 | 16 |
II | Casa Maria de Magdala | Niterói | R$ 25.200,00 | 2005 | 6 |
II | Associação de Apoio aos Portadores do Vírus HIV |
Volta Redonda | R$ 54.600,00 | 2005 | 14 |
II | Associação dos Irmãos da Solidariedade |
Campos dos Goytacazes |
R$ 176.400,00 | 2007 | 42 |
II |
Casa de Apoio Santo Antônio | Rio de Janeiro | R$ 206.643,84 | 2005 | 30 |
Total | 554.043,84 | Tipo I: 10 Tipo II: 108 |
Segundo Portaria Ministerial 2190 de 09 de Novembro de 2005, o teto para o Estado do Rio de Janeiro é de R$ 1.205.000,00, que pode ser utilizado para dois objetos distintos:
- Financiamento de Casa de Apoio no âmbito da portaria 1824 de 2 de novembro de 2004;
- Financiamento de Projetos de OSC.
- A mesma portaria cita que tal recurso é oriundo do Acordo de Empréstimo BIRD 4713/BR – Projeto Aids III.