CIB-RJ

Aprovar os Planos de Ação em Vigilância Sanitária dos Municípios de Piraí e Resende, para o exercício de 2008, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 447 DE 06 DE MARÇO DE 2008.

APROVA O PLANO DE AÇÃO DE VIGILÂNCIA DOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA ABAIXO.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Portaria GM/MS nº1. 998, de 21 de agosto de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 06 de março de 2008.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar os Planos de Ação em Vigilância Sanitária dos Municípios de Piraí e Resende, para o exercício de 2008, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2008.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício