Aprovar a alocação de R$1.765,97 (mil setecentos e sessenta e cinco e noventa reais e sete centavos) do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde do Estado do
Rio de Janeiro, para o Teto Financeiro do Município de Bom Jardim.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 479 DE 08 DE MAIO DE 2008.
APROVA A ALOCAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM.
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Intergestores Bipartite (CIB/RJ) realizada em 08 de maio de 2008;
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a alocação de R$1.765,97 (mil setecentos e sessenta e cinco e noventa reais e sete centavos) do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde do Estado do
Rio de Janeiro, para o Teto Financeiro do Município de Bom Jardim.
Parágrafo Único – O recurso transferido será utilizado para o pagamento do aluguel do núcleo descentralizado de Vigilância em Saúde da Região Serrana.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2008.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício