CIB-RJ

Aprovar a alocação de R$1.765,97 (mil setecentos e sessenta e cinco e noventa reais e sete centavos) do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde do Estado do

Rio de Janeiro, para o Teto Financeiro do Município de Bom Jardim.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 479 DE 08 DE MAIO DE 2008.

APROVA A ALOCAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Intergestores Bipartite (CIB/RJ) realizada em 08 de maio de 2008;

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a alocação de R$1.765,97 (mil setecentos e sessenta e cinco e noventa reais e sete centavos) do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde do Estado do

Rio de Janeiro, para o Teto Financeiro do Município de Bom Jardim.

Parágrafo Único – O recurso transferido será utilizado para o pagamento do aluguel do núcleo descentralizado de Vigilância em Saúde da Região Serrana.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2008.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício