Aprovar o Plano de Ação do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º1.885/2008, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 555 DE 09 DE OUTUBRO DE 2008.
APROVA O PLANEJASUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão de Intergestores Bipartite (CIB/RJ) realizada em 09 de outubro de 2008;
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º1.885/2008, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2008.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício
Anexo
PLANEJASUS - PLANO DE AÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PORTARIA GM Nº 1.885/2008
Considerações Iniciais
As mudanças organizacionais ocorridas no sistema público de saúde brasileiro, na década de 90, com um amplo processo de descentralização, tendo como figura central os municípios, implicou uma melhor definição do papel e atribuições das Secretarias Estaduais de Saúde. Como conseqüência houve um vazio político e técnico ocorrido na maioria dos estados brasileiros no processo de municipalização, ficando frágeis a articulação e a coordenação dos sistemas estaduais e das redes de serviços para além da responsabilidade municipal.
No final da década de 90, os Estados ampliaram sua capacidade de intervenção e estabeleceram-se como atores na condução da política estadual e da regionalização em saúde. A organização de base regional é fortalecida a partir da publicação da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS), onde a regionalização volta ao centro do debate. Além de reintroduzir a proposta de regionalização a NOAS propõe o fortalecimento dos mecanismos de planejamento e aponta para a possibilidade de pactos regionais estabelecidos através das instâncias estaduais. No entanto, ainda que indique a necessidade de flexibilidade na formulação dos Planos Diretores de Regionalização esse instrumento mantém a normatização extremamente detalhada e introduz poucos incentivos à regionalização (Brasil, MS, 2001).
Com a instituição do Pacto pela Saúde com seus três componentes - o Pacto pela Vida, o Pacto em Defesa do SUS e o Pacto de Gestão, aprovados em 2006 - foi inaugurada uma nova etapa no processo de consolidação do SUS sendo colocados no centro do debate, a partir daí, a capacidade dos entes federativos de trabalhar de modo cooperativo, e não competitivo, e de conquistar a adesão dos movimentos populares e da sociedade organizada para ampliar e fortalecer, de forma universal, justa e solidária, a legitimidade social e política do sistema público de saúde no Brasil.
Nesse contexto, o Pacto pela Saúde define a regionalização solidária e cooperativa como o eixo estruturante de sua dimensão de gestão, "diretriz que deve orientar o processo de descentralização das ações e serviços de saúde e os processos de negociação e pactuação entre os gestores" (Brasil, MS, 2006).
Dessa forma, o papel do Estado como condutor desse processo vem de encontro à necessidade do estabelecimento de estrutura de apoio técnico aos municípios e incorporação da cultura de planejamento. É preciso reconhecer que o planejamento vai além da elaboração de documentos e preenchimento de planilhas, de maneira "cartorial", para o cumprimento de prazos. Como tal, espera-se que ele seja um instrumento de ação transformadora na condução do SUS tendo como base o planejamento de caráter regional.
O Estado do Rio de Janeiro possui 92 (noventa e dois) municípios sendo que 34%(trinta e quatro por cento) possuem até vinte mil habitantes. Há concentração de 75%(setenta e cinco por cento) de sua população na região metropolitana, assim como a distribuição de estabelecimentos de saúde também encontra-se, em sua maioria, na capital sendo referência de alguns procedimentos até no âmbito nacional. Ademais, alguns municípios estão situados em regiões produtoras de petróleo necessitando de um planejamento em saúde de caráter intersetorial o que reforça a necessidade de fortalecer e o aperfeiçoar as instâncias de planejamento.
Cabe destacar que o planejamento no SUS é instituído em seu arcabouço legal desde sua criação e se expressa nas leis Nº. 8.080/90, com destaque para o Art. 36 e 37 e na Lei Nº. 8.142/90, no seu Art. 4º. Nesses artigos, há destaque no planejamento de base ascendente entre as três esferas para elaboração dos Planos de Saúde e que estes devem ter financiamento garantido para execução de suas propostas, ademais estabelecem o Relatório de Gestão como um instrumento importante para o controle social.
Mais recentemente, a implantação do Pacto pela Saúde através das Portarias de Nº. 399, de 22 de fevereiro, e a de Nº. 699, de 30 de março de 2006, com seus três componentes: o Pacto pela Vida, o Pacto em Defesa do SUS e o Pacto de Gestão, destaca, no último, eixos importantes para utilização das ferramentas do planejamento.
O Pacto também institui o Sistema de Planejamento do SUS – PlanejaSUS – que é objeto do item 4 do anexo da Portaria Nº 399/2006, estando nele contidos o seu conceito, princípios e objetivos principais na conformidade do presente documento. Destaque-se, também, que o Pacto estabelece cinco pontos prioritários de pactuação para o planejamento, que são:
a "adoção das necessidades de saúde da população como critério para o processo de planejamento no âmbito do SUS";
a "integração dos instrumentos de planejamento, tanto no contexto de cada esfera de gestão quanto do SUS como um todo";
a "institucionalização e o fortalecimento do PlanejaSUS, com adoção do processo de planejamento, neste incluído o monitoramento e a avaliação como instrumentos estratégicos de gestão do SUS";
a "revisão e a adoção de um elenco de instrumentos de planejamento – tais como planos, relatórios e programações – a serem adotados pelas três esferas de gestão, com adequação dos instrumentos legais do SUS no tocante a este processo e instrumentos dele resultantes"; e
a "cooperação entre as três esferas de gestão para o fortalecimento e a eqüidade do processo de planejamento no SUS". (Caderno 1 – PlanejaSUS)
Desta forma, reiteramos que o fortalecimento do Planejamento em saúde é fundamental para o desenvolvimento do SUS e deve ser articulado entre as três esferas de gestão, além das instâncias de controle social, para a formulação e implementação de instrumentos de planejamento e gestão como os Planos de Saúde e Relatórios de Gestão. Ademais, deve-se considerar a Regionalização que é o eixo estruturante do Pacto pela Saúde e que define instrumentos de Planejamento, como PDR (Plano Diretor de Regionalização), o PDI (Plano Diretor de Investimento) e a PPI (Programação Pactuada e Integrada)
Em 2008, a Subsecretaria de Desenvolvimento do Sistema de Saúde, sob a coordenação da Superintendência de Planejamento Regional, com apoio do Ministério da Saúde, realizou o I Curso de capacitação de Pessoal para o Sistema de Planejamento do SUS no período 12 a 16 de maio de 2008 no Quartel Central do Corpo de Bombeiros, no Rio de Janeiro, o que contribuiu positivamente para qualificação da gestão no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. O curso contou com a participação de 37 alunos, entre eles técnicos da SESDEC e de 19 municípios, com destaque para os que já haviam aderido ao Pacto pela Saúde e da Capital.
Assim, a SESDEC pretende contribuir para a institucionalização dos princípios do PlanejaSUS no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e apresenta a proposta para utilização do recurso, conforme a Portaria Nº1.885 de 09 de setembro de 2008 – Instituir incentivo financeiro para implementação dos Sistemas de Planejamento do SUS para competência 2008.
1-. Objetivos
Geral
Coordenar e institucionalizar o processo de planejamento no SUS contribuindo para melhoria da capacidade de gestão no âmbito estadual/municipal/regional, tendo como eixo estruturante a Regionalização.
Específicos
I. Coordenar o processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação – às realidades locais – das metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do PlanejaSUS;
II. Propor metodologias e modelos de instrumentos básicos do processo de planejamento que traduzam as diretrizes do SUS, com capacidade de adaptação às particularidades municipais voltadas ao fortalecimento e organização do processo de planejamento local e regional;
III. Apoiar e participar da avaliação periódica relativa à situação de saúde da população e ao funcionamento do SUS provendo os gestores de informações que permitam o seu aperfeiçoamento e/ou redirecionamento;
IV. Fortalecer a ação de apoio ao planejamento regional do Estado às estruturas de planejamento municipais e regionais;
V. Promover o apoio à educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS, em parceria com o MS e municípios;
PLANO DE AÇÃO
Ação | Atividades | Responsável | Produtos Esperados | Resultados |
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Avaliar as estruturas de planejamento municipais |
a- Elaborar instrumento para avaliação da gestão municipal b- Aplicar instrumento de avaliação da gestão municipal c-Consolidar e analisar as respostas dos municípios | SUPLAR/CERES | 92 municípios avaliados | Diagnóstico da gestão municipal elaborado |
Realizar II Curso de Capacitação em Instrumentos de Planejamento do SUS |
a-Definir programa e clientela do curso b-Contratar instituição/docentes para realizar curso | SUPLAR/CERES SGPES | 102 técnicos capacitados (estado, capital e municípios) | Melhoria da capacidade de gestão dos municípios |
Realizar oficinas de Planejamento Regionais |
a-Organizar oficina b-Contratar monitores e assessoria para condução da oficina c-Coordenar as oficinas | SUPLAR/CERES | Realizar 09 oficinas regionais | Consolidar as instâncias de planejamento regionais |
Elaborar material educativo sobre planejamento |
a-Definir conteúdo programático a partir do diagnóstico das estruturas municipais e demandas do curso. b-Elaborar e editorar material educativo c-Divulgar material educativo | SUPLAR/CERES SGPES | 1 (uma) publicação finalizada | Difundir a cultura de planejamento no âmbito do ERJ |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
AÇÕES | nov/08 | dez/08 | jan/09 | fev/09 | mar/09 | abr/09 | mai/09 | jun/09 | Jul/09 | Ago/09 | Set/09 | Out/09 | Nov/09 | Dez/09 |
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Avaliar as estruturas de planejamento municipais | ||||||||||||||
Realizar II Curso de Capacitação em Instrumentos de Planejamento do SUS | ||||||||||||||
Realizar oficinas de Planejamento Regionais | ||||||||||||||
Elaborar material educativo sobre planejamento |