CIB-RJ

Portaria GM/MS Nº 2.381/08 que delimita a aplicação dos recursos para:

1. expansão do atendimento em reabilitação nos Serviços de Reabilitação habilitados nas Redes Estaduais de Reabilitação Física;

2. Priorização para a concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção – OPM aos usuários que se encontram na fila de espera dos Serviços de Reabilitação

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 559 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

Estabelece parâmetros para a utilização dos recursos disponibilizados pela Portaria GM/MS Nº 2381/08 destinados ao fortalecimento e implementação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência.

A Presidente em exercício da Comissão Intergestora Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13 de novembro de 2008;

- o disposto na Portaria GM/MS Nº 2.381/08 que estabelece recursos para fortalecimento e implementação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência

- o Art. 1º da Portaria GM/MS Nº 2.381/08 que delimita a aplicação dos recursos para:

1. expansão do atendimento em reabilitação nos Serviços de Reabilitação habilitados nas Redes Estaduais de Reabilitação Física;

2. Priorização para a concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção – OPM aos usuários que se encontram na fila de espera dos Serviços de Reabilitação

- o Art. 2º da Portaria GM/MS Nº 2.381/08 que atribui às Secretarias Estaduais de Saúde providências necessárias à expansão do fornecimento de OPM;

- o Art 3º da Portaria GM/MS Nº 2.381/08 que determina que os recursos suplementares sejam pactuados na CIB e informados ao Ministério da Saúde.

- o estabelecido na reunião com representantes das Secretarias Municipais de Saúde do Rio de Janeiro, Niterói e Campos dos Goytacazes, gestores dos Serviços de Reabilitação Física habilitados no Estado do Rio de Janeiro (SESDEC em 23/10/2008)

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar como diretrizes para expansão das ações de reabilitação, dentro do escopo da Portaria GM/MS Nº 2.381/08, a prioridade para usuários:

- que estejam em vigência de programa de reabilitação e/ou incluídos em programas e ações de macrofunção voltadas para a inclusão de pessoas com deficiência física;

- que apresentem potencial reabilitatório que permita, objetivamente, o incremento na independência funcional e/ou laborativa com a utilização de OPM;

- cujo agravo que ocasiou a deficiência física tenha ocorrido no prazo de até 12 meses.

Art. 2º - Aprovar a distribuição dos recursos dispostos na Portaria GM/MS Nº 2.381/08 para o Estado do Rio de Janeiro, a serem incorporados nos tetos dos Municípios, conforme disposto no anexo.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2008.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício

Anexo

Distribuição de recursos financeiros

 
Reabilitação Física
Distribuição de Recursos Financeiros para OPM (Portaria GM/MS Nº 2381/08)
MunicípioUnidadeValorAnual(R$)TotalAnualporMunicípio
Rio de Janeiro Instituto Oscar Clark 756.000,00 1.176.000,00
ABBR 420.000,00
Niterói AssociaçãoFluminense deReabilitação 588.000,00 1.176.000,00
Pestalozzi Niterói 588.000,00
Campos dosGoytacazes Hospital Geral deGuarús 270.437,52 270.437,52
TOTAL ANUAL2.622.437,50