CIB-RJ

Aprovar o Plano de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2008/2009, na forma do Anexo desta Deliberação

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAUDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 573                      DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.

APROVA O PLANO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Portaria Gm/MS nº 2813, de 20 de novembro de 2008;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 04 de dezembro de 2008.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2008/2009, na forma do Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2008.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente