Aprovar o Plano de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2008/2009, na forma do Anexo desta Deliberação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAUDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 573 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
APROVA O PLANO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Portaria Gm/MS nº 2813, de 20 de novembro de 2008;
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 04 de dezembro de 2008.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2008/2009, na forma do Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2008.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente