CIB-RJ

Aprovar a transferência de recursos financeiros do Limite Financeiro Estadual, componente MAC, aos Municípios de Pequeno Porte;

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Deliberação CIB-RJ n° 0369 de 25 de sentembro de 2007

APROVA O APOIO FINANCEIRO AOS MUNIICÍPIOS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

  • O Projeto Saúde na Área da SESDEC que tem como um dos objetivos a ampliação da participação do Estado na condução e financiamento do SUS;
  • Que o Apoio Financeiro aos Municípios de Pequeno Porte é estratégico para o fortalecimento do SUS nesses municípios;
  • O reajuste do Limite Financeiro do Estado referente ao componente da Média e Alta Complexidade;
  • A Reunião Extraordinária da CIB realizada em 25 de setembro de 2007;

DELIBERA:

Art. 1° - Aprovar a transferência de recursos financeiros do Limite Financeiro Estadual, componente MAC, aos Municípios de Pequeno Porte;

Art. 2° - Aprovar, para efeito nesta Deliberação, que serão considerados Municípios de Pequeno Porte aqueles com população inferior a cem mil habitantes e que recebem menos de 5% de royalties;

Art. 3° - Aprovar que parcela dos recursos adicionais da União para o Estado serão +destinados aos Municípios de Pequeno Porte para o financiamento da Média e Alta Complexidade e serão distribuídos de acordo com critérios de necessidades de saúde e financeiras (Fator de Alocação), conforme o anexo desta Deliberação.

Parágrafo Único – Os municípios foram agrupados por critérios de necessidades, e a sua distribuição foi dividida em cinco quintis, resultando nos grupos: 1 (valor per capita de um real), 2 (valor per capita de noventa centavos de real), 3 (valor per capita de oitenta centavos de real), 4 (valor per capita de setenta centavos de real) e 5 (valor per capita de sessenta centavos de real).

Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de setembro de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2007

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício

Anexo