Aprovar a relação dos municípios que assumiram o envio do banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), para as unidades com gestão municipal, pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), conforme consta no Anexo I desta Deliberação.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Deliberação CIB-RJ nº 0371 de 04 de outubro de 2007.
APROVA A PACTUAÇÃO PARA ENVIO E ATUALIZAÇÃO DO BANCO DE DADOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO (SCNES)
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Portaria nº 311, de 14 de maio de 2007, que estabelece que a atualização sistemática dos bancos de dados dos sistemas de informação SCNES, SIA e SIH, é responsabilidade dos Municípios, Estados e Distrito Federal, devendo ser encaminhados, mensalmente ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE/MS, de acordo com a gestão dos estabelecimentos, e
- A Reunião Ordinária da CIB realizada em 04 de outubro de 2007.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a relação dos municípios que assumiram o envio do banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), para as unidades com gestão municipal, pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), conforme consta no Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º - Definir a relação dos municípios que continuarão pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), cujos cadastros permanecerão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, conforme consta no Anexo II desta Deliberação.
Art.3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação¸ ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2007.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício
ANEXO I
| Municípios que assumiram o envio do banco de dados diretamente ao DATASUS, a partir da competência 10/2007: | |
|---|---|
| Código | Nome |
| 330015 | Aperibé |
| 330093 | Carapebus |
| 330100 | Campos dos Goytacazes |
| 330110 | Cantagalo |
| 330140 | Conceição de Macabu |
| 330150 | Cordeiro |
| 330180 | Engenheiro Paulo de Frontin |
| 330245 | Macuco |
| 330310 | Natividade |
| 330320 | Nilópolis |
| 330385 | Paty do Alferes |
| 330412 | Quatis |
| 330430 | Rio Bonito |
| 330530 | São Sebastião do Alto |
| 330550 | Saquarema |
| 330560 | Silva Jardim |
| 330610 | Valença |
ANEXO II
| Municípios que continuarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro: | |
|---|---|
| Código | Nome |
|
330030 |
Barra do Piraí |
|
330060 |
Bom Jesus do Itabapoana |
|
330070 |
Cabo Frio |
|
330090 |
Cambuci |
|
330160 |
Duas Barras |
|
330187 |
Iguaba Grande |
|
330205 |
Italva |
| 330210 | Itaocara |
|
330225 |
Itatiaia |
|
330227 |
Japeri |
|
330240 |
Macaé |
|
330250 |
Magé |
| 330270 | Maricá |
|
330280 |
Mendes |
|
330300 |
Miracema |
|
330414 |
Queimados |
| 330440 | Rio Claro |
|
330450 Rio das |
Flores |
|
330460 |
Santa Maria Madalena |
|
330470 |
Santo Antônio de Pádua |
|
330480 |
São Fidélis |
|
330500 |
São João da Barra |
|
330513 |
São José de Ubá |
| 330515 | São José do Vale do Rio Preto |
| 330520 | São Pedro da Aldeia |
|
330540 |
Sapucaia |
|
330555 |
Seropédica |
| 330590 | Trajano de Morais |