Aprovar a Rede Estadual em Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAUDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Deliberação CIB-RJ nº 0401 de 08 de novembro de 2007*.
APROVA A REDE ESTADUAL EM CARDIOVASCULAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 08 de novembro de 2007;
- A Portaria GM n.º 1169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
- A Portaria SAS no 210, de 15 de junho de 2004, que define Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a Rede Estadual em Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Revogar a Deliberação CIB/RJ n.º 295, de 10 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 01 de agosto de 2007.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2007.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício
*Republicada por incorreções no original, publicada no D.O. de 04 de dezembro de 2007.
Anexo