CIB-RJ

Aprovar a Rede de Atenção Especializada em Oncologia, no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na forma do anexo disposto na presente Deliberação.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Deliberação CIB-RJ nº 0418 de 06 de dezembro de 2007*.

APROVA A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM ONCOLOGIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 12ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 06 de dezembro de 2007.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Rede de Atenção Especializada em Oncologia, no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na forma do anexo disposto na presente Deliberação.

Art. 2º - Revogar a Deliberação CIB-RJ n.º259, de 15 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 15 de maio de 2007.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação¸ ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2007.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 01 de fevereiro de 2008.

 

{tab=Republicação - anexo - *deliberação foi atualizada pela de nº 523}

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 418 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.

APROVA A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM ONCOLOGIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 12ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 06 de dezembro de 2007.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Rede de Atenção Especializada em Oncologia, no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na forma do anexo disposto na presente Deliberação.

Art. 2º - Revogar a Deliberação CIB-RJ n.º259, de 15 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 15 de maio de 2007.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação¸ ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2007.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 01 de fevereiro de 2008.