CIB-RJ

Aprovar o credenciamento do Hospital Geral de Nova Iguaçu – inscrito no CNES sob o número 2798662 – no procedimento de alta complexidade em neurocirurgia, do Município de Nova Iguaçu.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Deliberação CIB-RJ nº 0414 de 06 de dezembro de 2007.

APROVA O CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU, DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Portaria SAS nº 756, de 27 de dezembro de 2005.

- A 12ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 06 de dezembro de 2007.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento do Hospital Geral de Nova Iguaçu – inscrito no CNES sob o número 2798662 – no procedimento de alta complexidade em neurocirurgia, do Município de Nova Iguaçu.

Parágrafo Único – O Hospital geral de Nova Iguaçu, ficará sob gestão municipal dentro do Limite Financeiro pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação¸ ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2007.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 414 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.
APROVA O CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU, DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Portaria SAS nº 756, de 27 de dezembro de 2005.
- A 12ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 06 de dezembro de 2007.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento do Hospital Geral de Nova Iguaçu – inscrito no CNES sob o número 2798662 – no procedimento de alta complexidade em neurocirurgia, do Município de Nova Iguaçu.
Parágrafo Único – O Hospital geral de Nova Iguaçu, ficará sob gestão municipal dentro do Limite Financeiro pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ).
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação¸ ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2007.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício