Aprovar o credenciamento do Hospital Geral de Nova Iguaçu – inscrito no CNES sob o número 2798662 – no procedimento de alta complexidade em neurocirurgia, do Município de Nova Iguaçu.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Deliberação CIB-RJ nº 0414 de 06 de dezembro de 2007.
APROVA O CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU, DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Portaria SAS nº 756, de 27 de dezembro de 2005.
- A 12ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 06 de dezembro de 2007.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento do Hospital Geral de Nova Iguaçu – inscrito no CNES sob o número 2798662 – no procedimento de alta complexidade em neurocirurgia, do Município de Nova Iguaçu.
Parágrafo Único – O Hospital geral de Nova Iguaçu, ficará sob gestão municipal dentro do Limite Financeiro pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ).
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação¸ ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2007.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 414 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.
APROVA O CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU, DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Portaria SAS nº 756, de 27 de dezembro de 2005.
- A 12ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 06 de dezembro de 2007.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento do Hospital Geral de Nova Iguaçu – inscrito no CNES sob o número 2798662 – no procedimento de alta complexidade em neurocirurgia, do Município de Nova Iguaçu.
Parágrafo Único – O Hospital geral de Nova Iguaçu, ficará sob gestão municipal dentro do Limite Financeiro pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ).
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação¸ ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2007.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício